A pandemia de COVID-19 trouxe uma grande variedade de mudanças às rotinas de todos, inclusive na relação paciente-médico. Nesse sentido, a telemedicina se apresentou como a forma mais afinada de atendimento médico, respondendo às demandas de isolamento social.
Ter a possibilidade de continuar sendo assistido sem a necessidade de se deslocar para estabelecimentos médicos com grande afluência de pessoas já justificaria a adoção da ferramenta tecnológica. Mas a telemedicina vai muito além.
Acompanhe a entrevista concedida pelo Dr. Felipe Folco, Diretor Médico da Cia. da Consulta e descubra por que essa será uma tendência no “novo normal”.
O que é telemedicina e como funciona?
A telemedicina é o atendimento médico realizado a distância, por meio de uma plataforma de comunicação, fazendo uso de voz, mensagem ou vídeo. Pode ser realizada entre dois ou mais profissionais de saúde (cooperação) ou entre médico e paciente (assistência médica remota).
As modalidades de telemedicina são, principalmente, a teleorientação, a teleconsulta e o telediagnóstico, todas com a vantagem de encurtar distâncias e conseguir maior aproveitamento do tempo. Com isso, a interpretação de exames e a emissão de laudos, por exemplo, podem ser realizadas de modo remoto.
Dependendo do objetivo a ser alcançado, podem ser necessárias uma infraestrutura tecnológica mais complexa ou uma simples conexão com a Internet. Assim, podem ser realizadas determinadas atividades, como:
- consulta médica;
- orientações de emergência;
- emissão de laudos;
- emissão de receitas e atestados;
- consultas entre profissionais médicos;
- educação em saúde a distância.
Como a telemedicina ganhou destaque durante a COVID-19?
Com a pandemia de COVID-19, veio a necessidade de se implementar a prática do isolamento social, popularmente conhecido como “ficar em casa“. Ao mesmo tempo, as necessidades de assistência médica, especialmente das consultas, não se reduziram.
Na verdade, houve um crescimento nas demandas por consultas médicas, sobretudo nos casos psiquiátricos, com o surgimento de processos depressivos, entre outros, resultantes do isolamento. Assim, o atendimento a distância tornou-se uma solução prática e, em muitas situações, necessária.
Por sua vez, a grande incidência de pessoas com COVID-19 ou com suspeitas de contaminação ocupou boa parte dos recursos médico-hospitalares disponíveis. Além disso, passou a ser mais seguro não ir até os centros de atendimento médico em razão do maior risco de contágio.
Dessa forma, a telemedicina despontou como uma grande ferramenta para viabilizar, principalmente, a realização do atendimento necessário por consulta. Com o fim de regularizar e garantir a sua efetiva utilização, leis, portarias e decisões normativas partiram tanto dos legisladores nacionais quanto dos órgãos reguladores da classe médica.
Quais cuidados tomar ao usar esse tipo de atendimento?
Como se viu, para o sucesso do atendimento a distância, é necessária uma conexão com a Internet em ambiente tranquilo, a fim de “transportar” o consultório para o local do paciente. É importante considerar que os arranjos de áudio e vídeo estejam adequados para uma boa comunicação.
Nesse sentido, leve em conta aspectos locais, como:
- iluminação;
- silêncio no ambiente;
- volume do áudio;
- estabilidade da conexão.
Avalie a plataforma que será utilizada de modo a garantir que haja segurança nas comunicações realizadas. Afinal, a relação paciente-médico é confidencial.
Ao mesmo tempo, esteja certo de poder registrar a consulta por prontuário eletrônico ou por gravação. Além disso, avalie os protocolos de atendimento que têm limites que não devem ser ultrapassados, sobretudo com referência aos encaminhamentos para consultas ou exames presenciais quando pertinentes.
Finalmente, é preciso que esteja disponível um sistema de emissão de receitas, atestados e solicitações de exames com assinatura digital, validando os documentos. Com isso, é garantida a continuidade, permitindo ao paciente a aquisição de medicamentos e a realização de exames que possam ser necessários.
Existe diferença entre telemedicina, telessaúde e teleconsulta?
Os termos por vezes são utilizados com o mesmo sentido, mas cada um se refere a uma atividade diferente. Embora sempre no campo da saúde, telemedicina, telessaúde e teleconsulta atendem a objetivos diversos.
Telemedicina
A principal característica da telemedicina é a realização de serviços de atendimento médico. Desse modo, consultas e acompanhamentos, assim como encaminhamentos para exames e definição de diagnósticos, são realizados a distância com a tecnologia disponível.
Além disso, interconsultas entre profissionais médicos e até cirurgias são conduzidas pela telemedicina. Para o paciente, o atendimento pode ser feito por telefone e por qualquer ferramenta de áudio e vídeo com uma conexão à Internet, como um computador, um tablet e mesmo um smartphone.
Telessaúde
A telessaúde tem um campo de atuação mais amplo e, nesse sentido, engloba a telemedicina. Em seu escopo, encontram-se desde as simples conversas entre profissionais médicos distantes entre si até o uso da robótica em procedimentos conduzidos a distância.
Dessa forma, a telessaúde alcança todo tipo de serviço e de informação relacionada à prevenção e aos cuidados com a saúde, inclusive as ações da telemedicina. Ao mesmo tempo, promove encontros profissionais online em conferências, pesquisas e iniciativas de capacitação profissional.
Teleconsulta
A teleconsulta é uma consulta médica realizada de modo remoto, isto é, a distância, como um dos instrumentos do exercício da telemedicina. No entanto, sua utilização requer um relacionamento presencial prévio, ou seja, a teleconsulta dá continuidade a uma consulta anterior realizada em um estabelecimento médico qualquer.
Desse modo, resultados de exames, por exemplo, podem ser avaliados pelo médico por meio dela. Da mesma forma, dúvidas do paciente, assim como qualquer nova demanda posterior à primeira consulta, podem ser atendidas por esse meio (considere, por exemplo, a permanência das crianças em casa nesses tempos de pandemia).
Os planos de saúde estão atuando com essa modalidade de atendimento?
Os planos de saúde constituem um segmento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse sentido, atualmente, a agência determina que o atendimento por telemedicina seja de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que realizado em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM).
As necessidades de distanciamento social provocadas pela pandemia de COVID-19 trouxeram maior importância ainda à telemedicina. Com isso, os regramentos dos conselhos profissionais e do próprio Ministério da Saúde precisaram apontar para a mesma direção quando se tratava do atendimento a distância.
Como se viu, o “novo normal” trouxe novos procedimentos e muitos ajustes estão sendo necessários, especialmente na aquisição de novos hábitos saudáveis. A telemedicina deverá se estabelecer como ferramenta indispensável, sobretudo no atendimento médico.
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