Ao contratar um seguro de carro, o proprietário busca se precaver contra riscos que possam lhe causar prejuízos materiais. A ocorrência desses riscos é justamente o que caracteriza o que é chamado de sinistro.
Previsto na apólice de seguro, sinistro é o evento súbito, imprevisível e involuntário que cause danos ao veículo e prejuízo ao segurado. A ocorrência desses eventos é o que permite que a seguradora seja acionada para, então, dar início ao processo de indenização.
Existem, porém, muitos aspectos que devem ser analisados com cuidado ao se falar em sinistro no seguro de automóveis, afinal, não é qualquer evento que o caracteriza. Por isso, resolvemos esclarecer aqui as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Situações que caracterizam o sinistro
Em geral, o sinistro é caracterizado pelas situações que causam danos ao veículo, materializando os eventos previstos na apólice de seguro. Mas não é qualquer dano que configura sinistro, pois isso depende do tipo de cobertura contratada.
Portanto, é preciso ficar atento à apólice para ter certeza de que você está fazendo um bom negócio ao contratar seu seguro. Qualquer dúvida, entre em contato com sua corretora. Afinal, você não vai querer se envolver em um acidente que cause um amassado no carro para, só então, descobrir que seu seguro não cobre danos de colisão.
As coberturas mais comuns de seguro auto consideram os seguintes eventos como sinistro: roubo, furto, colisões, incêndio e alagamentos. É possível, porém, contratar coberturas adicionais para ampliar esse rol, incluindo também situações como quebra de vidros, retrovisores, danos contra terceiros, danos a passageiros, entre outras.
Cabe a você, no momento de contratar o seguro, decidir qual tipo de cobertura vai escolher. Quanto mais eventos danosos forem assegurados, maior será o valor do seguro, obviamente. Mas, dependendo da situação, vale a pena pagar um valor um pouco mais alto para se sentir mais protegido.
Tipos de sinistro
Ao se envolver em um acidente, o carro pode sofrer tipos diferentes de danos. Em alguns casos, pode ser apenas um arranhão ou um pequeno amassado. Em outros, a perda do para-choque. Em casos mais graves, ocorre o que é chamado de perda total, situação em que o conserto do carro ultrapassa 75% do seu valor.
Os tipos de sinistro variam de acordo com os danos causados ao veículo. Se não ocorrer a perda total, o sinistro será parcial. Porém, se os danos superarem 75% do valor do veículo, ou caso ele seja roubado e não encontrado, o sinistro será integral.
Por exemplo, se o carro é avaliado em R$ 100 mil e o conserto fica no valor de até R$ 75 mil, o sinistro é considerado parcial. Já nos casos em que o valor ficar acima dos 75 mil, então o sinistro será considerado integral.
É importante saber o tipo de sinistro, pois isso influencia no pagamento da indenização pela seguradora, assunto que será abordado no tópico seguinte.
Indenização do sinistro
A indenização também pode ser parcial ou integral, seguindo a mesma lógica do sinistro.
Caso seja parcial, ela vai cobrir apenas o valor do conserto do veículo. Se o seu carro vale R$ 100 mil e, após um acidente de trânsito, o conserto ficou em R$ 4 mil, a indenização será parcial, cobrindo apenas os R$ 4 mil, e não o valor total do carro. Nesse caso o valor é pago diretamente a quem efetuou o conserto.
Mas atenção: a indenização parcial exige que o segurado faça o pagamento da franquia, valor fixado para que o seguro possa ser acionado e o carro seja consertado. Esse valor varia de acordo com a seguradora e os serviços contratados.
Voltando ao exemplo anterior, suponhamos que a franquia do seguro seja de R$ 1.600. Esse valor deverá ser pago pelo segurado, e o restante (R$ 2.400) pela seguradora.
Se a franquia for superior ao valor do conserto, não é necessário acionar a seguradora, pois o segurado ficaria no prejuízo. O conserto, portanto, deverá ser arcado integralmente pelo proprietário do veículo.
Já nas situações de perda total (danos superiores a 75% do valor do carro), a indenização será integral. Nesses casos, de acordo com a circular nº 269/04 da SUSEP, não há o pagamento da franquia.
Cálculo da indenização integral
Para saber qual o valor da indenização integral, é preciso observar a apólice de seguro e descobrir qual valor será considerado. Existem duas opções de cobertura: valor predefinido ou o valor de mercado do veículo.
Se o contratado for o valor determinado, a indenização levará em conta a quantia disposta no contrato, independentemente do modelo do veículo e suas condições. Normalmente, essa opção não é muito escolhida, pois o valor é muito baixo quando comparado ao de mercado.
Já nos casos de valor de mercado, será levado em conta o preço do veículo de acordo com uma tabela expressa na apólice, considerando também suas condições, como quilometragem e estado do carro. Essa é uma boa opção, pois os valores geralmente estão de acordo com a tabela FIPE.
Como proceder em caso de sinistro
Ao se envolver em um acidente, a primeira coisa que você deve fazer é liberar a pista para que os outros carros possam circular normalmente. Em situações graves, é necessário chamar a polícia e emergência para socorrer possíveis vítimas.
Em seguida, é essencial fazer o boletim de ocorrência logo depois do acidente. Esse documento, normalmente, é exigido pelas seguradoras para que a indenização seja liberada. É importante também colher o depoimento de testemunhas ou, pelo menos, listar o contato de algumas delas para acelerar o processo probatório.
Por fim, é preciso entrar em contato com a seguradora para abrir o aviso de sinistro e dar início ao processo de indenização. A atendente ou sua corretora indicarão quais são os documentos necessários (junto do B.O.) e darão todas as outras orientações para dar continuidade ao processo.
Caso o veículo tenha sido roubado, não demore para entrar em contato com a seguradora e fazer o boletim de ocorrência. Assim que estiver em segurança, faça o alerta para solucionar seu problema o mais rápido possível.
Prazos e pagamentos
Logo após ser realizado o aviso de sinistro, a seguradora tem o prazo de 30 dias para verificar todos os documentos e fazer a vistoria no veículo, definindo se o caso está, ou não, coberto pelo contrato de seguro.
Se estiver tudo certo, o carro deverá ser encaminhado para uma oficina autorizada e o pagamento do conserto será feito diretamente à oficina. O mesmo procedimento é válido para os casos de danos a terceiros.
Já nas situações de indenização integral, o pagamento é feito diretamente ao segurado. Em geral, após a liquidação do sinistro, isso ocorre em um ou dois dias úteis.
Com essas informações, você agora já sabe o que é sinistro e o que deve ser feito caso ele aconteça. Não se esqueça de que acidentes podem acontecer com qualquer pessoa, por isso é importante ter um seguro de automóveis e se proteger.
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