Por mais que você seja uma pessoa cuidadosa, que está sempre em dia com a manutenção do veículo e dirige com segurança, é inevitável que certos imprevistos aconteçam. Por isso, é importante contar com um seguro de carros para se precaver contra qualquer situação inoportuna que fuja do seu controle.
No Brasil, temos uma média de um carro roubado a cada minuto. Além disso, é comum ver diversos motoristas imprudentes rodando pelas ruas, colocando os outros e a si mesmo em perigo. Não dá para brincar com essas situações. Andar de carro sem qualquer tipo de proteção contra acidentes e roubos é um risco desnecessário.
Ao comprar um carro, a primeira coisa que deve ser feita é a contratação de um seguro de qualidade. Isso não deve ser visto como um gasto, mas, sim, como uma proteção do seu bem e um serviço para o seu dia a dia. Se você tem qualquer dúvida sobre o assunto, continue a leitura deste artigo, pois vamos esclarecer tudo sobre seguro de carros!
Para que serve um seguro de carros?
Primeiramente, é preciso entender que qualquer tipo de seguro — seja de automóveis, casa, bens físicos, entre outros — tem o objetivo de reduzir os prejuízos financeiros em caso de danos ou perda daquilo que está sendo protegido.
No caso dos automóveis, portanto, o seguro visa garantir que, na eventualidade de um acidente, incêndio, roubo ou qualquer outro evento que cause danos ao veículo, o segurado terá o ressarcimento do valor do prejuízo causado.
É claro que existem algumas regras — que serão abordadas mais à frente — para esses ressarcimentos. Elas variam de acordo com o tipo de seguro contratado, o dano causado e os valores da franquia. Tudo isso estará combinado desde a contratação do seguro.
De qualquer forma, o seguro é essencial para que o condutor possa dirigir com tranquilidade, sabendo que estará protegido em qualquer eventualidade.
O que considerar ao contratar um seguro?
Existem diversos aspectos que devem ser levados em conta na hora de contratar um seguro, e eles variam de pessoa para pessoa. Antes de mais nada, é preciso que você fale a verdade, sem qualquer omissão, na hora da contratação. Assim, a corretora de seguros poderá guiá-lo da melhor forma, oferecendo um seguro que se adapte ao seu perfil.
É preciso considerar que o preço de um seguro depende de diversas variáveis, alterando bastante de acordo com o modelo e as condições do automóvel. Então, é válido já pensar nisso antes mesmo de comprar seu veículo. Talvez não valha a pena investir em um carro no qual o valor de seguro seja tão alto a ponto de ser inviável no seu planejamento.
Agora, o próximo ponto que deve ser observado é o valor da cobertura. Existem 2 formas definidas:
- valor de mercado: o pagamento é determinado pelo valor da tabela de referência — indicada na proposta do seguro —, levando em conta as particularidades do veículo, como estado de conservação e quilômetros rodados. A tabela mais frequentemente utilizada é a Tabela FIPE que pode ser referenciada a 100%, 90% ou 110%;
- valor determinado: o pagamento é uma quantia fixada previamente no momento da contratação do seguro, para aqueles carros sem valor de mercado.
Outro ponto a ser levado em consideração é o valor da franquia. É possível contratar um seguro com franquia normal, majorada ou reduzida. O custo do seguro varia inversamente proporcional ao da franquia. Essa escolha deve levar em conta os usos do veículo e as condições do motorista. Mas vamos aprofundar nesse assunto mais à frente, não se preocupe.
No momento da contratação, é necessário observar os serviços mais básicos como assistência 24h, com chaveiro, troca de pneu, guincho, entre outros para usufruir deles da melhor forma. Além dessas opções, o segurado pode escolher coberturas adicionais que variam de acordo com suas necessidades, como a cobertura contra danos a terceiros.
Se você é uma pessoa que usa o carro constantemente ou depende dele para trabalhar, é interessante buscar uma assistência que forneça carro reserva para as situações em que você fique impossibilitado de usar o próprio veículos. Por exemplo, se houve uma batida e o carro está na oficina, a seguradora oferece um reserva que ficará à sua disposição durante todo o período do conserto.
A cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) é interessante aos condutores que andam constantemente com passageiros dentro do carro. É o caso de quem utiliza o próprio veículo para dirigir na Uber, por exemplo.
Todas essas variáveis influenciam no valor do seguro. Por isso, é importante ter noção de quais são suas necessidades e qual o seguro que melhor se adéqua ao seu perfil. Para determinadas pessoas, uma cobertura básica com o menor preço possível já pode ser o suficiente. Em outros casos, talvez valha a pena investir um pouco mais para ter acesso a uma cobertura muito mais abrangente.
O que é apólice?
Existem muitos termos que são constantemente mencionados quando falamos de seguros. Muitas pessoas podem ficar confusas por não saberem o que cada um significa e, por conta disso, perdem o interesse no assunto. A partir de agora, vamos esclarecer o significado deles, começando pela apólice.
Qualquer contrato entre duas partes exige que os termos sejam escritos em um documento. No caso do seguro, a apólice é justamente isso: os termos do contrato entre o segurado e a seguradora. Todos os deveres de ambas as partes ficam dispostos nesse documento, junto dos benefícios, serviços, assistência, cobertura e cláusulas do seguro contratado.
A vigência da apólice se inicia após a entrada da proposta na seguradora, o que deve ser feito no prazo de um dia útil. É a partir desse momento que a cobertura do seguro se inicia de fato. Quando o carro não for 0 km, é necessário fazer uma vistoria no veículo para obter a aprovação da seguradora. Nesses casos, a cobertura se inicia somente depois da aprovação.
Se o segurado não fizer o pagamento da primeira parcela do seguro até a data de vencimento, ele vai perder a cobertura do veículo e todo o processo deverá começar novamente do zero. O mesmo acontecerá se ele atrasar qualquer outra parcela ou deixar de renovar o seguro após o prazo de um ano.
A apólice serve para garantir o cumprimento do acordo tanto para o segurado quanto para a seguradora. Caso seja necessário acionar o seguro, os termos de indenização estão todos dispostos na apólice, inclusive com o que está dentro ou fora da cobertura contratada. Dessa forma, fica bem claro o que deve ser pago, ou não, pela seguradora.
É importante que você verifique muito bem tudo o que consta na apólice, pois todas as dúvidas em relação ao seguro podem ser esclarecidas por meio dela.
O que é franquia?
Ao acionar o seguro, se o preço de conserto for menor que 75% do valor do carro, a indenização é apenas parcial. Ou seja, a seguradora vai arcar apenas com o custo do conserto do carro, sem necessidade de pagar o valor integral do veículo (preço de mercado ou prefixado).
Nessas situações, o segurado precisa pagar um montante estabelecido na apólice do seguro para que o conserto seja realizado. Esse valor é o que chamamos de franquia.
Ao contratar o seguro, a franquia é definida em um valor específico que deverá ser suportado pelo segurado nos casos em que o veículo precisar ser consertado. O restante será pago pela seguradora à oficina. Ou seja, se o valor do conserto for menor do que o valor da franquia, o seguro não pode ser acionado.
Por exemplo, se o valor da sua franquia for R$ 1.200 e, ao se envolver em um acidente, o valor do conserto do veículo ficar em R$ 2 mil, você precisará desembolsar o valor da franquia e os outros R$ 800 ficarão por conta da seguradora.
É importante ressaltar que, nos casos em que o seguro for acionado, o conserto deverá ser feito em oficinas autorizadas pela seguradora.
No momento de contratar um seguro, é possível escolher entre três tipos de franquia: normal, reduzida ou majorada.
A franquia normal tem um valor capaz de cobrir a maioria dos pequenos danos ao veículo. Ao optar por esse tipo, o valor do seguro anual fica um pouco abaixo da média, pois não precisará ser acionado em casos em que o conserto do veículo for mais simples e barato.
A franquia reduzida tem valor bem menor do que a normal — geralmente, a metade —, mas isso significa que o preço do seguro será um pouco mais alto. Essa é uma boa opção para aqueles que usam o carro constantemente, deixando-o vulnerável a pequenos riscos, como abalroamentos e arranhados, em que o custo do conserto não é muito alto.
Por fim, a franquia majorada é o exato oposto da anterior: seu valor é maior — o dobro da franquia normal —, mas o preço anual do seguro é bem menor. Nesse caso, o seguro só pode ser acionado em situações mais graves, em que o dano ao veículo é notável e o conserto é bem mais caro.
A escolha do tipo de franquia varia de acordo com o perfil do condutor e a utilização do veículo. É preciso levar em conta sua exposição a riscos de acidente e a segurança ao dirigir. No momento da contratação, vale a pena avaliar a diferença no custo do seguro para as 3 opções de franquia.
Se você não quer pagar um valor muito alto no seguro e acha que não está vulnerável a acidentes, então talvez valha a pena escolher a franquia majorada. Por outro lado, se o veículo é usado constantemente e você tem medo de imprevistos que lhe causem danos, a franquia normal ou reduzida pode ser ideal.
O que é bônus?
Os seguros são pagos anualmente. Ao renová-lo sem ter sofrido nenhum sinistro no ano anterior, o segurado recebe um desconto no seu valor, que cresce progressivamente a cada nova renovação sem sinistros. Esses descontos são chamados de classe de bônus e são válidos na renovação em qualquer seguradora ou corretora.
A cada ano sem sinistros, você aumenta a classe do bônus, que vai de 0 a 10. Quanto mais alta for, maior será o desconto concedido ao segurado. Essa é uma forma de premiar o motorista por não se envolver em nenhum acidente, incentivando-o a continuar dirigindo com cautela e segurança.
Ao acontecer um sinistro e for necessário usar o seguro — seja para si mesmo ou para a cobertura de danos a terceiros —, você perderá uma classe do bônus, de modo que, no ano seguinte, o desconto concedido será menor. Portanto, é preciso levar isso em consideração no momento de acionar a seguradora, pois, em alguns casos, talvez seja mais vantajoso arcar com os custos do conserto em vez de perder o bônus.
O que é sinistro?
Ao contratar um seguro de carros, o objetivo é proteger um patrimônio que você conquistou, se precavendo contra possíveis imprevistos que lhe causem prejuízos. O sinistro é justamente a caracterização desses imprevistos.
Em poucas palavras, sinistro é o fato danoso disposto no contrato de seguro, que ocorre de maneira súbita, involuntária e imprevista. Pode ser um acidente de trânsito, roubo, incêndio ou qualquer outro acidente que afete o veículo segurado.
A ocorrência do sinistro é o que faz com que o seguro seja acionado. Por isso, é importante que você tenha prévio conhecimento de quais são as situações que não o caracterizam – chamados de riscos excluídos – ao contratar um seguro. Caso contrário, poderá ser surpreendido com imprevistos que não são cobertos pelo contrato.
Os danos causados no veículo em caso de acidentes são variáveis. Eles podem ser pequenos — a ponto de sequer precisar acionar o seguro —, grandes ou totais. Tomando isso como base, o sinistro pode se caracterizar como total ou parcial.
Nos casos em que o dano do veículo não atinja 75% do seu valor, o sinistro é considerado parcial, assim como a indenização. O segurado, então, deverá pagar o valor da franquia para que o veículo seja consertado. Vale lembrar que, se o conserto for menor que o valor da franquia, não há necessidade de acionar o seguro.
Já nas situações em que o dano for maior que 75% do valor do carro, ocorre a perda total do veículo, e o sinistro é considerado integral. Nesses casos, não há a cobrança de franquia e a indenização deverá refletir o valor total da cobertura do seguro (valor de mercado ou prefixado, de acordo com o disposto no contrato).
Casos de roubo e furto de veículo também são considerados sinistro integral, logo, a regra é a mesma mencionada no parágrafo anterior.
Como proceder em caso de sinistro?
Lembre-se de que não é qualquer infortúnio que caracteriza o sinistro. É preciso que a situação esteja prevista no contrato de seguro.
Caso aconteça o sinistro, a primeira coisa que você deve fazer é ligar para a assistência 24h do seguro para que eles possam orientá-lo. Dependendo da situação, talvez seja necessário chamar o guincho ou o resgate para acidentes graves.
Em regra, a seguradora exige que seja feito o boletim de ocorrência para que o seguro possa ser acionado. É preciso, então, que você vá até uma delegacia ou faça o registro on-line. Caso haja testemunhas, é importante pedir para que cada uma dê a sua versão do ocorrido.
Depois, basta fazer o aviso de sinistro na seguradora, enviando uma cópia do B.O. e dos documentos requeridos para que seja dado procedimento ao conserto do veículo e prestação dos demais serviços abrangidos pela cobertura do seguro.
Quais são as principais coberturas ?
A cobertura do seguro de carros é a garantia que o segurado tem contra o risco de imprevistos que possam causar dano ao seu veículo. Por isso, na hora de contratar um seguro, é preciso ficar de olho em quais coberturas a seguradora oferece.
Em geral, existem quatro tipos de cobertura, mais as adicionais, que podem ser contratadas separadamente.
Cobertura contra furto, roubo e incêndios
Esse é o tipo de cobertura mais básico. Apesar de ser mais barato, o veículo fica protegido somente contra os casos de furto, roubo, incêndio e explosão. Não há nenhuma proteção contra colisões, alagamentos ou danos menores.
Cobertura compreensiva
Aqui, além da cobertura contra furtos, roubos e incêndios, o veículo também está protegido em casos de colisão, inundação e outros danos. Quando pensamos em “seguro de carros”, esse é o tipo de cobertura padrão mais contratada.
É preciso salientar que a seguradora indeniza apenas os danos causados no seu próprio veículo. Quaisquer outros prejuízos causados a terceiros ficarão por conta do segurado.
Cobertura de danos a terceiros
Ao contrário do caso anterior, a cobertura RCFV (responsabilidade civil facultativa de veículos) protege o segurado contra quaisquer danos — materiais ou morais — causados a terceiros. Geralmente, o pagamento de custas judiciais e advogados também está garantido aqui.
Vale dizer que, ao acionar o seguro contra terceiros, não é preciso pagar o valor da franquia. Porém, na maioria dos casos, o segurado perde o bônus a que tem direito no valor do seguro no próximo ano.
Cobertura de acidentes pessoais de passageiros
Conhecida como APP, essa cobertura visa proteger os passageiros que estejam dentro do veículo em caso de acidente que cause ferimentos ou morte.
O seguro APP arca com as despesas médicas e hospitalares e prevê uma indenização em caso de invalidez permanente ou morte (no último caso, a indenização é recebida pelos beneficiários do falecido).
Coberturas adicionais e serviços de assistência
As coberturas adicionais, como o próprio nome já diz, acrescentam outros serviços e proteções ao seguro, agregando isso ao seu valor final. Aqui estão alguns exemplos:
- proteção contra quebra de vidros, lanternas e faróis;
- proteção contra roubo de acessórios (rádios, CDs etc.);
- reembolso de despesas extraordinárias;
- carro reserva;
- socorro mecânico.
Existem diversas outras coberturas e serviços adicionais que variam de acordo com cada seguradora. Vale a pena pesquisar bastante antes de contratar um seguro para que você saiba exatamente o que estará incluído.
Quais são as formas de contratação de seguro de carros?
Antigamente, a melhor forma de contratar um seguro de carros era por meio de uma corretora indicada por conhecidos. Os contatos eram feitos por telefone ou e-mail, e a empresa indicava uma cotação de acordo com o perfil do contratante.
Hoje em dia, com a facilidade proporcionada pela internet, é possível contratar um seguro de forma on-line, sem sequer precisar sair de casa. Para isso, basta acessar o site da corretora e fazer a cotação.
Dessa forma, ficou muito mais fácil os corretores conseguirem se relacionar com seus clientes e, ao mesmo tempo, as informações e vantagens de cada seguro ficaram muito mais acessíveis.
Ainda assim, é preciso ter certos cuidados na hora de fazer a contratação do seguro. Aproveite a possibilidade de fazer cotações on-line para comparar preços, coberturas, assistência e condições de pagamento de cada seguradora. Nunca deixe de ler o contrato do início ao fim e, em qualquer dúvida, entre em contato com a corretora.
Vale ressaltar, novamente, que você não deve omitir qualquer informação na hora de fazer a cotação on-line. O seguro deve se adaptar ao seu perfil para que você não tenha problemas no momento em que precisar acioná-lo.
Como escolher a corretora de seguros?
A corretora de seguros é a responsável por lhe oferecer as diversas propostas que se encaixam ao seu perfil. Como foi mencionado no tópico anterior, é ela quem o representa na seguradora.
Porém, é preciso ter cautela ao escolher a empresa que vai lhe atender, principalmente para ter certeza de que terá um bom atendimento. Por isso, vamos listar, a seguir, algumas dicas de como fazer essa escolha.
Em primeiro lugar, verifique se a corretora é credenciada à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Dessa forma, você vai saber se ela cumpre diversos requisitos necessários para poder vender seus serviços. Para fazer essa verificação, basta acessar o site da SUSEP e pesquisar pelo nome da corretora.
Feito isso, é preciso saber também se a corretora tem um feedback positivo de seus clientes. Afinal, você não vai querer estar nas mãos de alguém que tem uma péssima reputação, certo?
Hoje, com a transparência das redes sociais e sites como o Reclame Aqui, é fácil descobrir se os clientes estão satisfeitos com os serviços prestados por uma determinada empresa. Aproveite essas ferramentas para pesquisar bastante antes de escolher sua corretora de seguros.
Por fim, veja bem quais são os tipos de seguros disponíveis pela corretora, pois não adianta nada escolher uma empresa que não conte com o serviço que você está buscando. Além disso, confira todos os documentos apresentados por ela antes de assinar qualquer contrato. É preciso ter certeza de que você está adquirindo o seguro que realmente necessita.
A corretora de seguros não é a mesma coisa que a seguradora. Ela faz a intermediação entre o cliente (segurado) e a seguradora. É ela quem vai auxiliá-lo em todas as dúvidas e problemas que possam surgir ao longo do caminho. Por isso, é preciso pesquisar bastante antes de escolher. Seria frustrante ter um péssimo atendimento na hora de contratar um seguro ou quando for preciso acioná-lo.
O seguro de carros é essencial para se prevenir contra qualquer tipo de incidente que possa acontecer envolvendo seu veículo. Por mais que você pense que isso pode ser apenas uma conta a mais para pagar todo ano, não é! Quem já teve o carro roubado ou já se envolveu em algum acidente e teve de desembolsar o conserto do veículo sabe muito bem o quanto é importante ter um seguro!
Esperamos que, com este artigo, todos os questionamentos sobre o assunto tenham sido respondidos. Se você ainda tem alguma dúvida, crítica ou sugestão, deixe um comentário, teremos prazer em responder!