Seguros existem para proteger financeiramente o segurado (ou seus beneficiários) de danos que possa sofrer diante de ocorrências não desejadas. Mas, por vezes, é o próprio segurado quem provoca o sinistro e os danos que podem atingir outras pessoas e, para esse fim, existe o seguro contra terceiros.
É, talvez, a mais importante maneira de se resguardar das despesas que podem ser imputadas ao segurado por meio, por exemplo, de uma decisão judicial. Além disso, trata-se de um seguro muito barato quando se compara com outros, sobretudo pelos problemas que ajuda a resolver.
Continue a leitura e descubra como funciona o seguro contra terceiros.
O que é o seguro contra terceiros?
Também conhecido como cobertura de responsabilidade civil, o seguro contra terceiros é a proteção securitária voltada para a existência de riscos de ocorrência de danos para terceiros, a si próprios ou a seus bens. A contratação desse seguro garante ao segurado o reembolso de indenizações que porventura seja obrigado a pagar.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) considera o seguro contra terceiros, no caso de sinistro de trânsito, como segundo risco. Isso significa que seu acionamento se dá quando o prejuízo resultante do evento for maior que o valor amparado pelo seguro obrigatório.
O seguro obrigatório referido é o de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). É preciso ressaltar que a cobertura do DPVAT não pode ser considerada para fins de pagamento de despesas com danos materiais, além de possuir um valor bem baixo.
Quais as coberturas disponíveis?
Existem previsões normativas para as garantias que devem ser oferecidas pelo seguro contra terceiros. De todo modo, entre as principais coberturas existentes podem ser referidas:
- danos corporais;
- danos materiais;
- danos morais;
- carga e descarga;
- contaminação e poluição;
- reboques e semirreboques desatrelados;
- veículos rebocadores.
O alcance das coberturas do seguro contra terceiros, de modo geral, envolve tanto danos materiais como corporais e morais para os quais, uma vez comprovada a culpa do segurado, as despesas serão cobertas pela seguradora. Veja melhor as características de cada um:
- danos materiais: referem-se aos estragos causados em um bem material de propriedade do terceiro que reclama pelo respectivo ressarcimento da parte do segurado causador do evento;
- danos corporais: são constituídos pelos malefícios causados às pessoas em razão do sinistro e que podem ser representados pelas despesas médicas necessárias, por uma invalidez provocada ou mesmo pelo óbito resultante da ocorrência;
- danos morais: algumas vezes, pode ser uma cobertura complementar, conforme cada seguradora, e cobre despesas judiciais e indenizatórias em razão de estética e outros danos morais de que o segurado for acusado, inclusive xingamentos e outras manifestações capazes de ferir a dignidade da pessoa.
Assim, por exemplo, se você se envolver em um acidente de trânsito e houver danos a terceiros, a seguradora cobre as despesas resultantes até o limite do que tenha sido contratado. Essas despesas poderão incluir os danos materiais diretamente causados, assim como as despesas médicas porventura necessárias.
Ao mesmo tempo, se for ajuizada uma ação contra você e houver decisão com imposição de pagamento, a cobertura para danos morais do seguro cobrirá as despesas. É importante ressaltar que os valores de todas as coberturas estão limitados às previsões especificadas no contrato e constantes da apólice.
Nesse sentido, algumas coberturas têm seus valores definidos ou limitados pela seguradora, enquanto em outras o estipulante define o valor que deseja poder contar. Em todos os casos em que as despesas ultrapassarem o valor previsto na apólice, o segurado será responsável por complementá-las.
Quando vale a pena a sua contratação?
Para avaliar se de fato vale a pena contratar o seguro contra terceiros é preciso levar em conta algumas importantes características desta cobertura, assim como certos aspectos em que ela pode estar envolvida. Acompanhe.
Ausência de franquia
O seguro contra terceiros não possui franquia. Essa é uma dúvida bastante comum entre os estipulantes. Dessa forma, você só precisará fazer algum desembolso se as despesas que lhe couberem resultantes do sinistro forem maiores que o valor contratado para a indenização.
Baixo custo
Dentro do pacote de seguros, a cobertura contra terceiros possui um valor relativo baixo. Isso significa que se trata de um produto barato, mas que supre possíveis necessidades de custos significativos e com capacidade de agilizar os processos que caracterizam ocorrências dessa natureza.
Solução simples para problemas complexos
A indenização fornecida pelo seguro contra terceiros constitui uma verdadeira solução simples para problemas complexos, capazes de originar muita dor de cabeça se não pudessem contar com esse amparo. Na verdade, essa é uma característica de todo seguro: minimizar seus problemas e trazer tranquilidade para o segurado.
Com essa pequena análise das características do seguro contra terceiros fica fácil afirmar que vale a pena contratar esse seguro ou incluir essa cobertura no seu seguro. Se for uma cobertura adicional, não esqueça de solicitar sua inclusão.
Como acionar o seguro contra terceiros?
O acionamento do seguro para fins de obter o suporte necessário à ocorrência de um sinistro segue a regra básica dos seguros. Assim, o primeiro passo é comunicar à seguradora, o que pode ser feito por meio de uma ligação para a central de atendimento ou pelo uso do aplicativo específico utilizado por quase todas as seguradoras.
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Como você pode ver, o seguro contra terceiros é uma proteção a mais para situações que poderiam ser difíceis se não estivessem amparadas nas diferentes circunstâncias em que se dão, assim como seus efeitos sobre terceiros. Como ficou demonstrado, é uma cobertura que vale a pena contratar.
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