A prática do ciclismo, seja como esporte saudável ou meio de transporte, vem aumentando a presença de bikes nos ambientes públicos. Com isso, porém, também tem sido registrado o crescimento da ocorrência de furto e roubo de bicicleta.
Por essa razão, o seguro desse veículo tornou-se cada vez mais indispensável para a proteção de um bem com o qual os amantes do ciclismo mantêm uma relação até emotiva. No entanto, apesar dos cuidados, problemas podem acontecer. Assim, existem medidas a serem tomadas na ocorrência de um evento de perda.
Para saber o que fazer em caso de roubo de bicicleta, continue a leitura!
Registro de boletim de ocorrência
Na eventualidade de um furto ou roubo de bicicleta, a primeira medida a ser tomada consiste em dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar formalmente o caso por meio da lavratura de um boletim de ocorrência (BO). Para esse fim, é preciso fornecer o maior número possível de informações aos policiais.
Assim, considere entre os dados relevantes sobre a bike:
- número de série;
- número de registro em cadastro nacional;
- marca e modelo;
- aro;
- ano de fabricação;
- outras características de personalização.
Sobre as circunstâncias do evento, informe com o máximo de clareza:
- o local exato onde deixou a bike;
- a hora em que a viu pela última vez;
- a natureza do evento (furto ou roubo);
- a descrição de pessoas envolvidas, se pertinente.
Posse dos documentos
Pode ser que a bicicleta furtada seja recuperada e, para retirá-la, será necessário demonstrar o vínculo de posse. Em outras palavras, é preciso provar que a bike é sua.
Para isso, você deve ter em mãos os documentos que comprovem a propriedade. Em casos assim, a Nota Fiscal de compra é suficiente.
Uma ideia que deve ser providenciada logo que se adquire a bicicleta é fazer uma marca pessoal em local específico. Dessa forma, fica bem fácil descrever essa característica para mais facilmente ser identificada, assim como demonstrar que de fato é a sua.
Acionamento do seguro
Ao constatar o furto ou roubo, acione imediatamente a sua seguradora — é claro, caso você já tenha feito o seguro de sua bike.
Na verdade, ao adquirir uma bicicleta, o seguro deve ser a primeira medida de proteção a ser tomada. Assim, do mesmo modo que não se circula com um carro sem estar segurado, também não se deve deixar a bike desprotegida.
Um seguro protege a bicicleta:
- contra roubo e furto (durante o uso, guardada ou em transporte);
- contra danos e acidentes durante uma pedalada ou transporte (pagamento dos custos de reparo ou reposição);
- contra danos materiais e corporais causados a terceiros, se você causou o acidente enquanto pedalava.
Desse modo, fica claro que existem medidas importantes a serem tomadas antes e depois da ocorrência de um furto ou roubo de bicicleta. Da mesma maneira, você deve estar sempre de posse dos dados importantes de registro de sua bike.
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