Os proprietários de food trucks atuam diretamente com a manipulação e comercialização de alimentos. Essa prática requer conhecimento a respeito da legislação da Anvisa e dos cuidados necessários para a segurança e saúde dos consumidores.
Estar atento a essas regras é uma obrigação que reflete não só nos consumidores, mas também na qualidade dos produtos servidos e na segurança jurídica do seu negócio. Por isso, é preciso conhecer as principais orientações acerca da legislação aplicável ao comércio e manipulação de alimentos, assim como as penalidades que estão sujeitas àqueles que agirem em desacordo com a lei.
Você tem um food truck e quer aprofundar o conhecimento sobre o tema? Então continue a leitura e agregue novas informações para o seu negócio.
Anvisa sobre comércio e manipulação de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização de estabelecimentos comerciais, empresas, indústrias e empresários que atuam no setor alimentício, com relação ao aspecto sanitário dos serviços e produtos oferecidos aos consumidores.
Além de uma legislação própria, o órgão também é responsável pela publicação de resoluções, portarias e circulares, com orientações acerca de boas práticas no comércio e indústria de alimentos. Todas essas normativas têm a função de trazer segurança, tanto para os empresários quanto para os consumidores, atendendo a uma demanda da sociedade como um todo.
Principais regras da Anvisa para food trucks
Os food trucks precisam conhecer essas normas, atuando em conformidade com elas e garantindo a continuidade das atividades em caso de fiscalização. Conheça a seguir as principais regras da Anvisa aplicáveis aos restaurantes sobre quatro rodas.
Equipamentos e utensílios
As lixeiras devem ter acionamento com pedal e saco plástico para acondicionamento dos produtos descartados. Já as câmaras frias e equipamentos de congelamento, devem estar em boas condições, com o registro das datas de limpeza e degelo. Todos os utensílios que entram em contato com os alimentos devem ser de fácil higienização e produzidos com material que impeça a contaminação.
Funcionários
Os colaboradores que manipulam os alimentos devem adotar procedimentos de higienização, mantendo as unhas cortadas e os cabelos presos com toucas apropriadas para o ambiente. Além disso, devem evitar o uso de perfume, adornos, barba e bigode, lavando as mãos antes e depois de manipular qualquer alimento.
Manuseio de alimentos
Os alimentos devem ser manuseados com atenção e cuidado, atentando para questões, como:
- utilização de produtos dentro do prazo de validade;
- aquisição de produtos de origem animal, exclusivamente de fornecedores com licença sanitária válida;
- realização de descongelamento sob refrigeração ou no micro-ondas; e,
- acondicionamento adequado de produtos após abertura de embalagem, nos casos em que não houver o seu consumo imediado.
Documentos
Outra regra importante da Anvisa está vinculada à documentação necessária para que o estabelecimento funcione. Elas podem variar, já que estão atreladas à legislação de cada município. Todavia, de forma geral, é exigida a seguinte documentação:
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ);
- Alvará ou autorização de funcionamento expedido pelo município; e
- Alvará da Vigilância Sanitária.
O descumprimento da legislação pode representar a imposição de multas, ou ainda, a interdição do local e a proibição de comercialização dos produtos até total regularização.
Como você pode ver, a legislação da Anvisa é bem complexa, envolvendo vários aspectos da rotina de trabalho e manuseio de alimentos. Apresentamos, neste artigo, apenas algumas das regras. Entretanto, é obrigação do empresário conhecer todas elas, atuando em consonância com as mesmas e garantindo a segurança dos seus clientes.
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