O plano de saúde empresarial é uma excelente escolha de benefício que uma organização pode conceder a seus funcionários. Afinal, mesmo que a empresa não participe com nenhuma cota do pagamento, ou seja, o custo da mensalidade fique 100% por conta do empregado, ainda haverá vantagens.
As duas principais são o desconto que está embutido no plano empresarial, bem mais acessível do que os destinados a pessoas físicas, e a possibilidade de desconto desses valores do Imposto de Renda do funcionário. Tudo isso sem gerar aumento de custo para a empresa, visto que os planos de saúde são considerados benefícios e, por isso, não se incorporam ao salário ou resultam em mais desembolso em encargos sociais.
Neste texto, vamos nos concentrar na questão do Imposto de Renda e explicar como os funcionários devem fazer para deduzir as diversas modalidades de planos de saúde empresariais na sua declaração.
Plano de Saúde Empresarial: Despesas de saúde exigem atenção
Já ficou no passado aquela época em que praticamente não havia questionamentos sobre as despesas de saúde declaradas no Imposto de Renda. Depois que a Receita Federal apertou o cerco em relação a esse quesito, muita gente passou a cair na malha fina por causa de despesas sem comprovação ou lançadas de maneira equivocada.
Por isso, é muito importante que qualquer contribuinte, seja empresa ou pessoa física, faça a declaração cuidadosamente, nos campos certos e sabendo o que pode ser descontado e de que forma, além de ter em mão as comprovações necessárias.
Por exemplo, caso pague totalmente ou em parte o plano ou seguro de saúde dos funcionários, a empresa pode descontar os gastos no Imposto de Renda. Uma boa notícia é que, diferentemente de outras despesas, como as com educação, não há teto para esse desconto, tanto para as pessoas jurídicas como para as pessoas físicas.
Assim sendo, as empresas podem deduzir os custos relacionados à assistência à saúde do imposto devido, elencando-os como custo operacional.
Para as pessoas físicas que pagam na totalidade ou em parte o valor do plano de saúde, é importante confirmar com a empresa os valores fornecidos à Receita. Normalmente, o departamento de pessoal distribui um informativo de rendimentos com esses números. Como as operadoras de saúde também disponibilizam um Informe para Fins de Imposto de Renda, tenha esses documentos em mãos quando for elaborar a Declaração de I.R.
Porém, no caso de MEIs ou outras empresas muito pequenas, ainda desacostumados com esse tipo de processo, é importante verificar com o responsável ou contador o que declarar.
Modalidades de desconto de plano de saúde empresarial
Apesar de ser um procedimento que exige bastante atenção, pois o mínimo erro pode resultar em malha fina, a declaração das despesas com plano de saúde é algo relativamente simples de ser feito.
Na posse de todos os dados necessários, basta, no programa fornecido pela Receita Federal, acessar a aba de “Pagamentos e Doações Efetuadas” e, ali, cuidar de informar a existência do plano de saúde, discriminando o CNPJ da empresa que presta o serviço e os valores gastos.
A situação exige mais atenção se, ao longo do ano, o usuário tiver usado duas ferramentas disponibilizadas pelos planos e que exigem maior atenção na hora da prestação de contas com o Leão: o reembolso e a coparticipação.
Como declarar o reembolso
Está previsto o reembolso parcial ou integral do valor gasto pelo usuário quando ele, por opção ou deficiência na rede autorizada do plano de saúde, precisa ser atendido por médicos e outros prestadores que não são credenciados.
Nesse caso, o contribuinte deve informar o gasto na declaração. Para isso, ainda na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas”, a consulta ou procedimento deve ser declarado, informando o nome do médico ou estabelecimento que prestou o atendimento. O valor reembolsado deve ser discriminado na coluna “Parcela Não Dedutível”.
Para efeitos de comprovação, o usuário deve guardar o recibo do atendimento, com o valor total do pagamento, e o comprovante do reembolso pelo plano. Esses documentos precisam ter CPF, CNPJ, nome e endereço.
No caso de o usuário não possuir todos os recibos, ele pode usar o cheque nominal dado no pagamento ou até mesmo o comprovante do cartão de débito ou crédito. Eventualmente, esses últimos podem ser ignorados e/ou recusados, mas a chance maior é que nem precisem de ser usados.
Como declarar a coparticipação e a contribuição mensal
A declaração de planos no regime de coparticipação, que é aquele em que o funcionário paga uma parte e a empresa outra, seja contribuição fixa ou variável, funciona com a mesma lógica do reembolso, mas o procedimento é um pouco diferente.
No caso, ao acessar a ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas”, o contribuinte vai entrar com os dados do plano normalmente, mas o valor registrado será somente o equivalente ao que foi pago por ele. Isto é, não é permitido incluir o valor coberto pela empresa. Logicamente, nos casos em que a empresa paga a totalidade do plano, só ela declara.
Planos que contam com dependentes
Se o plano de saúde oferecido pela empresa permitir a inclusão de dependentes, isso tem impacto no valor pago e, claro, pode resultar no aumento do valor da restituição ou reduzir o imposto a ser pago pelo contribuinte.
O procedimento é exatamente o mesmo. A empresa vai passar o informativo de rendimentos com o que foi gasto com o plano como um todo, discriminando as partes relativas ao titular e aos dependentes.
Há situações, por exemplo, em que a empresa paga o valor total do plano do funcionário, e ele se responsabiliza apenas pelas despesas dos dependentes. Seja qual for o arranjo, isso precisa estar refletido nos números da declaração.
Se houver qualquer tipo de participação do funcionário, seja em relação às suas despesas ou a de seus dependentes, o empregador, por sua vez, precisa relatar isso no informe de rendimentos.
Como dica final, vale a pena lembrar de que as empresas de saúde não podem cobrar os usuários diretamente pelas prestações do plano, exceto no caso de ex-empregados e aposentados. Para os funcionários ativos, o processo deve ser feito inteira e diretamente com a empresa.
Ficou claro para você como o plano de saúde empresarial pode ser uma excelente opção para empresa e empregados, especialmente pela possibilidade de descontá-lo do Imposto de Renda? Se restou alguma dúvida ou se quiser saber mais sobre os planos disponíveis no mercado, entre em contato com a Pulso Seguros.
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