O que é CPT costuma ser uma pergunta de praticamente todo mundo ao se inteirar dos procedimentos para a contratação de planos de saúde. De importância para a empresa e para o colaborador beneficiário, a CPT, quando aplicável, deve ser bem compreendida por todos os envolvidos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão federal que regula os planos de saúde no Brasil. Entre suas normativas, está a possibilidade de uma restrição temporária aplicada pela operadora para determinadas situações bem específicas e devidamente explicitadas.
Continue a leitura e descubra agora o que é CPT e sua importância para seu contrato de plano de saúde.
O que é CPT?
CPT é a sigla para Cobertura Parcial Temporária, um aspecto importante do plano de saúde que limita o atendimento de determinados casos que a legislação especifica. Nesse sentido, a operadora do plano de saúde pode impor restrição na cobertura de doença ou lesão preexistente (DLP).
Isso significa que, para os casos em que a doença já acometia o beneficiário do plano quando de sua adesão, a operadora está desobrigada do atendimento. Essa restrição, no entanto, apresenta as seguintes características para que esteja legalmente amparada:
- só alcança doença ou lesão preexistente;
- a DLP deve ter sido declarada pelo usuário na contratação ou adesão;
- só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade;
- só pode durar até 24 meses a partir da assinatura contratual ou adesão (por essa razão o nome cobertura parcial temporária).
É principalmente em razão da CPT que existe um questionário ou formulário no qual o interessado declara sua condição de saúde e as doenças ou lesões que possui. Esse questionário deve ser respondido exclusivamente com base na realidade e com informações verídicas por parte do interessado.
Qual a sua finalidade?
Antes de qualquer consideração, é importante observar que a CPT é um direito da operadora do plano de saúde, mas não é uma obrigação. Assim, a opção de impor a restrição prevista nas normas reguladoras é da própria operadora que, em alguns casos, utiliza como diferencial de seu atendimento o fato de abrir mão desse direito.
A legislação brasileira que regula os planos de saúde suplementar determina que a operadora não pode se negar a comercializar o plano que o interessado julgar mais pertinente à sua realidade. Por outro lado, concede o direito de restringir o atendimento nos casos preexistentes declarados antes da assinatura do contrato ou da adesão.
Assim, é uma forma de resguardar o direito das operadoras de não terem de se submeter a planos contratados exclusivamente para o tratamento de uma doença já conhecida do futuro beneficiário. Seria como fazer um seguro após a ocorrência de um acidente e querer ser ressarcido imediatamente pela seguradora.
Qual a diferença entre CPT e carência?
Muita gente acaba confundindo os conceitos de CPT com o de carência existente no plano para alguns tipos de atendimento. As duas situações, no entanto, são diversas e suas razões também, uma vez que se aplicam a circunstâncias diferentes.
De modo geral, atendimentos simples como consultas costumam ser liberados imediatamente após a contratação do plano. Outros, cuja natureza impõe custos maiores para a operadora, exigem algum tempo pagando o valor mensal do plano de modo a compensar a utilização posterior daqueles serviços mais caros.
Esse período obrigatório no início do plano é chamado de carência e independe das doenças que o beneficiário apresente. Assim, é definido para determinados tipos de atendimento clínico, cirúrgico ou laboratorial.
A CPT, por sua vez, se restringe às situações declaradas pelo beneficiário e não pode ir além delas. Isso quer dizer que toda restrição imposta sobre as coberturas recai tão somente sobre a doença ou lesão preexistente formalmente declarada na contratação ou adesão.
Além da CPT e da carência, existe ainda o conceito de vigência em planos e seguros de saúde. Assim, a vigência representa o “prazo de validade”, isto é, o período em que o plano pode ser usufruído pelo beneficiário, para o qual existem regras próprias.
Qual sua importância?
Como você viu, a legislação permite manter em suspensão por até 24 meses das coberturas referentes a alguma DLP declarada. Essa restrição se aplica apenas a cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados ao que foi declarado.
Uma especificidade assim, quando pertinente, é importante para o contratante que já fica sabendo que deverá aguardar o tempo definido pela operadora. Além disso, justamente por se tratar de procedimentos especializados e mais complexos, vale dizer, mais caros, resguarda a sobrevivência do próprio plano.
Imagine, por exemplo, se todas as pessoas que descobrissem uma doença ou sofressem uma lesão que exigisse procedimentos e cirurgia mais custosos contratassem de imediato um plano de saúde. Esses casos, a fim de conseguirem o tratamento por preços infinitamente menores, impossibilitariam a sustentação financeira de qualquer plano.
Assim, a CPT permite viabilizar a capacidade de atendimento a partir das parcelas mensais iniciais que são pagas ao plano sem a efetiva utilização para aquelas finalidades específicas. Além disso, é preciso considerar que a existência da restrição não interfere nas carências já definidas para o plano.
Como considerar a CPT no plano a ser oferecido?
Primeiramente, é preciso ter em vista que existem situações em que a CPT não pode ser aplicada. É o caso dos planos de saúde coletivos empresariais contratados diretamente por uma empresa que dispõe de 30 ou mais participantes.
O impedimento de aplicação da CPT ocorre quando a formalização da adesão dos colaboradores for realizada até 30 dias após a contratação do plano pela empresa. Do mesmo modo, ao se tratar de funcionário novo, até 30 dias de sua vinculação à empresa.
Por sua vez, se o contrato empresarial contar com menos de 30 participantes (o que significa menor ingresso de recursos mensais), a CPT poderá ser exigida pela operadora do plano de saúde. Já nos casos dos planos de saúde coletivos por adesão a restrição temporária poderá ser exigida livremente sem depender do número de integrantes.
Sabendo o que é CPT e quais as regras para sua aplicação fica mais fácil organizar os benefícios oferecidos pela empresa dentro de suas diretrizes de relacionamento com os colaboradores.
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