Sabia que com a nova transferência de carro online os procedimentos ficam muito mais fáceis e com mais economia para o proprietário do veículo? Era uma mudança esperada e que, felizmente, já está disponível para veículos novos e seminovos. Com um registro no site oficial do Governo Federal e um aplicativo da nova carteira de motorista, também digital, tudo fica mais simples. Comprar e vender um carro ganhou agilidade com a informatização e a digitalização dos processos.
Continue a leitura e descubra como funciona a nova transferência de carro online.
O que é a nova transferência online de veículos?
No Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), foi desenvolvido um sistema de gerenciamento e controle de veículos denominado Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). Esse sistema permite a transferência eletrônica de veículos na própria loja.
Nesse sentido, o comprador já sai da concessionária, por exemplo, portando o documento em seu nome. Assim, com a escrituração eletrônica feita online, fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, como é praticado atualmente. O resultado é muito mais agilidade e menos despesas e deslocamentos com as operações de transferência tradicionais. Ao mesmo tempo, as concessionárias e as revendedoras terão mais eficiência na gestão de seus estoques de veículos.
A mesma coisa se pode dizer da compra e venda de veículos entre pessoas físicas, com exceção para carros usados sem registro digital. Apenas com algumas poucas diferenças quando a transação se dá entre uma pessoa física e uma jurídica, como uma concessionária, por exemplo.
Como fazer a nova transferência online de veículos?
Qualquer cidadão poderá fazer a nova transferência online de um veículo que o pertença. Basta que a documentação original seja digital. Para isso, algumas medidas precisam ser tomadas para viabilizar os respectivos procedimentos. A transferência do veículo sempre foi uma medida indispensável. Agora, com a nova transferência de carro online, ficou muito melhor.
Acompanhe!
Acesse sua conta Gov.br
A primeira medida a ser tomada é acessar o site do Governo Federal e informar o seu CPF. Se você já tem uma conta Gov.br, faça o login. Se ainda não tem, na mesma página, você pode criar a sua conta e depois se conectar. É tudo muito simples e gratuito.
Você pode aumentar o nível de confiabilidade e segurança de sua conta Gov.br. Para isso, acesse a opção “privacidade” e, na sequência, “gerenciar lista de selos de confiabilidade“. De toda forma, ao usar a assinatura Gov.br, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Isso significa menos trabalho, menos deslocamento e menos despesas.
Valide sua conta Gov.br para padrão Prata ou Ouro
Segundo o site Gov.br, o login no padrão Prata pode ser validado, por exemplo, ao acessar o site oficial por meio das credenciais (usuário/senha de sua conta bancária) de uma instituição financeira que já esteja integrada à plataforma.
Assim, podem ser usadas para tal Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Santander, entre outras. No caso de obtenção do padrão Ouro, a identificação inclui a biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br. Assim, basta que se faça o reconhecimento facial registrado no site Gov.br.
Instale o aplicativo CDT
A segunda medida para se preparar, a fim de poder fazer a transferência online de veículo, é baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com ele instalado em seu smartphone, você consegue acessar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo que será comercializado.
Até aqui, o comprador deverá fazer as mesmas operações que o vendedor, de modo que a comunicação se faça entre aplicativos, intermediada pelo site Gov.br. A principal segurança reside na exclusividade da operação dentro desse circuito.
Acesse o aplicativo com os dados do comprador
Para começar o processo de transferência online propriamente, você deve acessar o aplicativo e clicar em “transferência do veículo”. Em seguida, informar o CPF da pessoa que vai adquirir o veículo (comprador).
Assine digitalmente
Após informar o CPF do comprador, faça a assinatura digital no aplicativo. Para isso, você deve assinar eletronicamente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Aguarde o procedimento do comprador
Para continuidade do processo, o comprador, após receber a notificação, deverá repetir os procedimentos. Assim, a autorização será transmitida diretamente para o sistema do Governo Federal.
Faça a vistoria no Detran
Concluídas as transações digitais, é preciso levar o veículo para ser feita a vistoria no Detran de seu município e efetivada a transferência. Nesse sentido, para que a transferência eletrônica seja efetivada, é preciso que o Detran onde o veículo está registrado tenha aderido ao novo sistema e proceda à autorização digital. Em qualquer caso, se você comprou um carro novo ou trocou o seu, não se esqueça do seguro auto. É indispensável e um dos mais importantes procedimentos de segurança.
E no caso de motos e carros blindados?
Veículos blindados e motos têm algumas particularidades nos procedimentos, mas as facilidades têm evoluído bem.
Acompanhe!
Veículos blindados
A transferência de veículo blindado, de acordo com a nova legislação, não exige mais a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado, anteriormente emitida pelo Exército. No entanto, por se tratar de alteração técnica no veículo, ainda é exigida a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O CSV é uma exigência do Detran para registrar no documento do veículo as mudanças que foram promovidas, como no caso da blindagem. A emissão desse documento se dá após aprovação em inspeção de segurança veicular, indispensável para autos modificados.
Trata-se de uma vistoria feita por empresa certificada pelo Inmetro e credenciada junto ao Detran. Nessa avaliação são verificados itens como número do chassi e do motor, entre outros, além de atestar que as modificações foram feitas segundo a legislação. Os demais procedimentos são semelhantes aos aplicados aos veículos comuns.
Motos
A transferência online de motos segue os mesmos procedimentos empregados na transferência digital dos carros, desde que sejam motos novas ou seminovas com registros digitais. Para motos usadas, permanecem os procedimentos tradicionais de registro e reconhecimento de firma em cartório.
Como você pôde ver, a nova transferência de carro online traz facilidades e economia para o proprietário, além de agilizar todos os trâmites, a partir de um registro no site Gov.br e instalação do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Se você gostou deste post, deixe-nos saber disso. E se tem alguma experiência com transferência online, faça seu comentário, que será de utilidade para outras pessoas.