Os regimes de trabalho pela CLT e como MEI são bem diferentes. No entanto, será que o MEI pode trabalhar de carteira assinada?
É importante esclarecer dúvidas dessa natureza para evitar dissabores. Afinal, todo mundo gostaria de uma forcinha no orçamento, não é mesmo?
Continue a leitura e descubra se um trabalhador de carteira assinada pode ser MEI.
Como funcionam os regimes CLT e MEI?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento legal (Decreto-Lei 5.452) que, desde 1943, regula as relações trabalhistas entre empregadores e empregados. O chamado regime CLT traz um conjunto de benefícios para o trabalhador que podem ser assim resumidos, entre outros, em:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- férias remuneradas;
- seguro-desemprego;
- vale-transporte;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- abono salarial.
Por sua vez, o indivíduo Microempreendedor Individual (MEI) é a própria empresa (chefe e colaborador), com CNPJ próprio e que, de modo geral, não dispõe daqueles benefícios oferecidos pelo regime regido pela CLT. No entanto, possui as seguintes vantagens, como:
- organizar seu próprio horário de trabalho;
- possuir autonomia total no que faz;
- não estar sob ordens de um chefe;
- ser o detentor total do lucro da empresa;
- poder ampliar suas possibilidades de ganho;
- possuir benefícios previdenciários.
É possível trabalhar simultaneamente?
É, sim! Você pode ser um trabalhador assalariado em uma empresa, contratado pelo regime da CLT e, ao mesmo tempo, pode se registrar como MEI e obter o seu CNPJ. A partir daí, você poderá conduzir uma outra atividade diferente daquela da empresa onde trabalha.
Se você desejar trabalhar com a sua empresa (MEI) no mesmo ramo de atividade da organização onde é empregado, também é possível. No entanto, você deverá obter uma autorização formal de seu empregador para esse fim, ou poderá ser demitido por justa causa.
Contribuição previdenciária
Outro aspecto que deve ser considerado: o MEI não está isento de sua contribuição previdenciária (INSS) mensal em razão de já ser recolhida essa contribuição no emprego que tem com carteira assinada. Na verdade, o trabalho simultâneo requer contribuição simultânea, ou seja, deverá ser paga também a contribuição como MEI.
Se for demitido, como ficam os direitos trabalhistas?
Na empresa onde você é empregado sob regime da CLT, existem duas origens da rescisão contratual: em razão de uma justa causa e rescisão sem justa causa. Conheça o que ocorre se você opera como MEI simultaneamente.
Rescisão contratual sem justa causa
Quando não houver uma justa causa para sua demissão, você receberá quase todos aqueles direitos trabalhistas apontados antes como benefícios da CLT. A exceção é para o seguro-desemprego não autorizado para empreendedores MEI, pois se considera que existe uma fonte de renda, ainda que o faturamento MEI esteja zerado.
Rescisão contratual por justa causa
Nesse caso, o fato de ser MEI não vai interferir. As regras são as mesmas aplicáveis aos trabalhadores que são exclusivamente empregados pelo regime da CLT.
Se você é contratado nesse regime e deseja registrar-se como MEI, considere inicialmente orientar-se com uma empresa especializada. Além disso, descubra as vantagens de um seguro de vida para MEI.
Outra dica: leve em conta que não se pode ter mais de um CNPJ e, desse modo, você não poderá abrir mais uma empresa ou ser sócio em outra.
Como vimos, você pode ampliar suas possibilidades se registrando como MEI, mesmo sendo empregado em uma empresa, ou seja, o MEI pode trabalhar de carteira assinada.
Aproveite e descubra agora como o MEI pode aproveitar fontes de renda passiva!