Uma das dúvidas mais comuns entre motoristas, quando se trata de garantir proteção para o seu veículo, é se a habilitação está suspensa ou vencida influencia na validade do seguro do carro. Em outras palavras: uma pessoa com CNH suspensa pode fazer seguro auto?
Por sua vez, as seguradoras oferecem alguma cobertura capaz de indenizar o segurado que esteja com a sua CNH em situação irregular? Também existem dúvidas sobre as diferentes situações em que a habilitação para dirigir pode incorrer: suspensa, vencida ou cassada.
Para esclarecer todos esses questionamentos de uma vez por todas, continue a leitura e descubra finalmente se um motorista com a CNH suspensa pode fazer seguro.
Qual é a diferença entre suspensão, vencimento e cassação da CNH?
Essa é uma dúvida muito comum entre os motoristas. Assim, antes de mais nada, precisamos esclarecer aqui que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um evento diferente da ocorrência do seu vencimento, assim como de sua cassação. Acompanhe!
Suspensão da CNH
A suspensão, como o próprio nome já diz, consiste em um impedimento temporário do direito de dirigir aplicado como forma de punição ao condutor. O status de CNH suspensa perdura por um prazo determinado e, ao final, o motorista pode voltar a dirigir. Para isso, no entanto, deverá passar por um curso de reciclagem.
Dessa forma, a condição de CNH suspensa pode ser revertida, uma vez decorrido o prazo prescrito e cumprida a exigência de uma nova passagem pela renovação dos conhecimentos para direção. É o que determina a legislação brasileira.
Vencimento da CNH
Diferentemente da suspensão, o vencimento da CNH não possui a característica de punição do condutor. Na verdade, quando a carteira é emitida, já faz a previsão de sua validade, indicando no próprio documento a data em que deve ser providenciada uma revalidação para fins de continuidade normal.
Assim, o vencimento ocorre após o decurso do prazo previsto e indicado como a validade do documento na própria CNH. A intenção de se fazer uso desse artifício é garantir que todos os motoristas continuem aptos a conduzir um veículo, principalmente em razão de aspectos relacionados à saúde, como a capacidade visual, por exemplo.
Para esse fim, é preciso fazer um exame de aptidão física e mental de tempos em tempos para poder continuar dirigindo. Nesse sentido, pessoas com até 65 anos de idade precisam renovar sua habilitação a cada cinco anos. Por sua vez, após os 65, o prazo de renovação se reduz para três anos.
A data de validade da CNH indica que, a partir dela, o condutor tem um prazo de 30 dias para sua renovação. Dirigir com a CNH vencida além desse prazo é considerada uma infração gravíssima e pode submeter o seu portador à penalidade de suspensão.
Cassação da CNH
A cassação da CNH é a situação mais grave dentre todas aqui apontadas. Trata-se de uma punição aplicada na ocorrência de eventos mais significativos, como situações de risco em que o condutor está diretamente envolvido ou de afronta às determinações da legislação de trânsito.
Assim, por exemplo, dirigir com a habilitação suspensa pode provocar sua cassação. Da mesma forma, quando o condutor é reincidente em algumas infrações gravíssimas, pode ser punido com a cassação.
Um motorista que esteja com sua habilitação cassada perde completamente o direito de dirigir por um período de dois anos. Após transcorrido esse prazo, para obter uma nova CNH, deverá se submeter a todos os procedimentos normais comumente exigidos de quem vai tirar a CNH pela primeira vez.
Quais motivos podem causar a suspensão da CNH?
A suspensão da CNH pode se dar em duas situações específicas previstas na legislação:
- se extrapolar o limite máximo da pontuação negativa lançada na CNH;
- se cometer uma infração cuja penalidade específica seja a suspensão da CNH.
Extrapolação do limite de pontos na CNH
Se o condutor, em razão das infrações de trânsito cometidas, atingir um valor de pontos acumulados na CNH além do limite estabelecido pela legislação poderá ter sua carteira de habilitação suspensa
Como você já deve saber, as multas de trânsito são classificadas em quatro categorias, cada uma acumulando uma quantidade específica de pontos negativos na carteira. Além disso, a respectiva multa incidente envolve um valor que pesa no bolso de qualquer pessoa. Veja quais são:
- leve: 3 pontos e multa de R$88,38;
- média: 4 pontos e multa de R$130,16;
- grave: 5 pontos e multa de R$195,23;
- gravíssima: 7 pontos e multa de R$293,47.
Se o motorista acumular mais de 20 pontos na carteira ao longo do período de um ano, terá sua habilitação suspensa pelo prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano. A definição exata desse tempo de suspensão dependerá de diferentes fatores, como a gravidade das infrações cometidas e o histórico do condutor.
Havendo reincidência, isto é, caso acumule novamente a mesma pontuação em menos de um ano, aquele prazo de suspensão passa a ser de, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos.
Infração com penalidade específica de suspensão
Considere, ainda, que existem algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que já estipulam a suspensão da CNH como penalidade a ser aplicada. Isso significa que, ao cometer uma dessas infrações, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso em decisão processual.
Essas, por sua vez, são infrações consideradas gravíssimas e estão estabelecidas no CTB. Nesses casos, a instauração do processo administrativo e a notificação são efetivadas em um único ato administrativo.
Assim, por meio de uma notificação expedida ao infrator será feita a informação da situação que o condutor irá enfrentar. O comunicado pode se dar por meio de remessa postal ou outro, mas é indispensável que seja assegurada sua ciência. Por essa razão, é importante manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao Detran.
Nesses casos, o período em que a CNH estará suspensa vai depender da previsão legal ou será definido pela autoridade responsável pela aplicação da pena. Nesse sentido, constituem exemplos de infrações que causam a suspensão da CNH:
- disputar corridas de rua;
- fugir de blitz;
- dirigir alcoolizado.
É importante destacar que, em qualquer caso, o condutor terá sempre o direito de se defender em um processo administrativo (PA) e recorrer da aplicação da pena que lhe foi imputada. A suspensão ou cassação da carteira só poderá ocorrer após decisão definitiva da autoridade responsável.
O ideal para evitar dores de cabeça dessa natureza é dirigir sempre com cuidado, adotando os princípios da direção defensiva, evitando exceder o limite de 20 pontos lançados na carteira. Afinal, as penalidades por infrações de trânsito têm o objetivo de prezar pela segurança de todos os motoristas e pedestres.
Qual é o impacto da habilitação suspensa na validade do seguro?
Como você pode perceber, a suspensão da habilitação nada mais é do que uma punição ao condutor por infrações de trânsito cometidas por ele. Logo, é normal imaginar que isso tenha reflexos e produza impactos na validade do seguro.
O mais comum é que o segurado que estava dirigindo com a carteira suspensa e se envolveu em um acidente perca seu direito à indenização diante da sua irregularidade. O mesmo acontece no momento de renovar o seguro: caso a carteira esteja vencida, o proprietário do veículo muitas vezes não consegue fazer essa renovação.
A verdade é que a resposta para essa pergunta poderá variar a depender de cada seguradora considerada. Nesse sentido, é preciso estar atento às previsões da apólice do seguro para saber se a suspensão da CNH terá alguma influência na validade do seguro ou na sua renovação.
As principais seguradoras atuantes no mercado determinam cláusulas nos contratos que mencionam a perda de direitos nos seguintes casos:
- Porto Seguro: pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa, com ou sem o conhecimento do segurado, sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;
- Azul: se o veículo estiver sendo dirigido por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado, ou quando estiver suspenso o direito de dirigir;
- Tokio Marine: sinistros ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com ela suspensa, retida, cassada ou, ainda, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo.
- Bradesco Seguros: Relativos a danos ocorridos quando veículo segurado for posto em movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida carteira de habilitação para movimentar ou dirigir veículo da categoria do veículo segurado ou na hipótese da referida carteira estar cassada ou recolhida, ainda que temporariamente;
- Allianz Seguros: Estiver sendo dirigido por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, bem como por pessoa com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de trinta dias, nos termos da legislação de trânsito nacional;
Como você pode verificar, os efeitos são significativos e, desse modo, é importante consultar sua corretora para conhecer com detalhes eesclarecer qualquer dúvida pertinente. Além disso, é indispensável estar atento para as previsões contratuais da seguradora na hora de contratar um seguro ou na sua renovação.
Existem situações com possibilidade de indenização?
Inicialmente, leve em conta que um contrato de seguro auto deve resultar de uma livre manifestação de vontade dos respectivos contratantes (seguradora e segurado). Essa contratação tem por objetivo a garantia de uma indenização prevista, mediante o pagamento do prêmio (valor do seguro pago pelo interessado) especificado.
Como você pode ver, existem situações onde poderá haver a perda de direitos securitários. No entanto, a jurisprudência tem sido contundente na determinação de que essas perdas previstas nos contratos de seguro são admitidas quando há responsabilidade do segurado no sinistro.
Nesse sentido, por exemplo, a simples suspensão da CNH não deveria ser suficiente para a negativa da indenização quando o sinistro houver sido provocado por um terceiro. A cláusula de impedimento não poderia ser aplicada nesse caso, quando não houve a participação direta do segurado.
Inúmeras decisões judiciais têm sido exaradas na direção de consolidar essa regra, qual seja, a de ser necessária a apresentação de nexo causal do sinistro com o segurado. Essa é uma forma de fazer valer as previsões de “perda de garantia” e da “teoria da culpa”, ambas do Código Civil, assim como as prescrições do Código de Defesa do Consumidor.
Por um lado, a seguradora pode não aceitar um proponente na condição de CNH suspensa quando uma proposta de seguro auto é apresentada. Por outro, é possível que um sinistro ocorra após o vencimento da validade da CNH do condutor e a seguradora notifique-o para que regularize sua situação dentro dos 30 dias concedidos pela lei.
O que fazer em casos de suspensão da CNH?
Em todos os casos, como já mencionamos, a suspensão da habilitação, se pertinente, só deverá ocorrer após instaurado e concluído um processo administrativo em que o condutor deve ter a possibilidade de se defender e recorrer da decisão. Essa é uma garantia constitucional do direito ao devido processo legal.
Se, mesmo assim, com a conclusão do processo a penalidade lhe for aplicada, o condutor deverá entregar sua CNH em um posto de atendimento do Detran e aguardar o decurso do prazo de afastamento. Nesse caso, não se deve, obviamente, dirigir durante esse período, uma vez que nessa condição o risco de ter a habilitação cassada passa a ser muito grande.
Além de cumprir o prazo de suspensão especificado na decisão, é necessário se submeter a um curso de reciclagem e, na sequência, fazer uma prova teórica para conseguir a habilitação de volta. O curso propriamente pode ser realizado de forma presencial ou on-line, mas a prova deve ser sempre presencial.
Após ser aprovado na avaliação, o condutor receberá um certificado que deverá ser apresentado junto à solicitação de recuperação da CNH. É importante considerar que, caso a habilitação tenha vencido (passado o período de validade) durante o período de suspensão, será necessário renová-la antes de voltar a dirigir.
Para evitar qualquer prejuízo, seja com a seguradora, seja com o veículo, dirija sempre com atenção e não se esqueça de ler a apólice, sobretudo os detalhes, para não ser pego de surpresa. A habilitação suspensa é uma dor de cabeça que pode ser facilmente evitada ao seguir as normas de trânsito.
Assim, esteja atento às regras de trânsito, acompanhe a validade de sua CNH e mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados junto à seguradora. São medidas simples de serem tomadas, mas requerem a devida atenção para que surtam seus efeitos.
Como você pôde ver, a resposta à dúvida de que um condutor com a CNH suspensa pode fazer seguro depende da situação em que esteja envolvido. Em princípio, a seguradora pode se negar a efetivar o contrato com um motorista nessa condição.
No entanto, uma vez vigente o seguro, a suspensão da CNH sem envolvimento direto do condutor não ensejará a negativa da indenização. Essa tem sido a posição demonstrada pela jurisprudência produzida até agora.
No mesmo sentido, uma CNH vencida na ocorrência de um sinistro poderá ser atualizada se dentro dos 30 dias de prazo legal e a indenização da seguradora ocorrer normalmente. Assim, são diferentes situações em que uma situação de irregularidade da CNH pode envolver o seguro auto, afetando ou não o direito à indenização securitária devida.
Você percebe facilmente que dispor de uma boa corretora de seguros para orientá-lo quanto aos detalhes e circunstâncias de um sinistro pode fazer toda diferença. Seu corretor de seguros deve ser o profissional indicado e preparado para ajudá-lo nessa hora.
Esperamos que, com essas informações, todas as suas dúvidas tenham sido esclarecidas! Agora, que tal compartilhar o post em suas redes sociais para conscientizar mais pessoas?