O seguro para carro PCD é uma modalidade específica de seguro, direcionada a pessoas com condições físicas especiais. Nesse sentido, só tem acesso a ele o consumidor que adquire um veículo na condição de portador de deficiência.
São considerados indivíduos com deficiência os que apresentam problemas físicos, motores ou neurológicos, além dos que passam por contratempos momentâneos perdendo significativamente a mobilidade. Adquirindo um veículo nessas condições, o comprador deve atestar sua situação com necessidade de avaliação de especialistas, pois alguns problemas de saúde podem impedir que se tenha a licença para dirigir.
Em razão das inúmeras dúvidas envolvendo o assunto, desenvolvemos o artigo de hoje, com orientações sobre conceito, regras e como proceder em caso de sinistro no seguro PCD. Se você tem esse seguro ou pensa em contratar um, continue a leitura e descubra mais a respeito do tema!
O que é seguro para carro PCD?
Como já destacamos no início do texto, o seguro para carro PCD é voltado para um público específico de indivíduos, que compraram carros novos na condição de portador de determinada deficiência.
Neste grupo, figura não apenas gente que nasceu com problemas de saúde capazes de impedir a completa mobilidade, como também indivíduos que adquiriram patologias consideradas deficiências ao longo da vida.
Vale lembrar que pessoas com problemas de limitação temporária também integram essa classificação. Se tem dúvidas a respeito do seu direito com relação a este benefício, é importante consultar a legislação e avaliar se o caso se enquadra nos requisitos legais.
Quais são as regras gerais deste seguro?
Normalmente, quando uma pessoa adquire um carro, incidem tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS).
Entretanto, a legislação brasileira oferece condições especiais para pessoas portadoras de deficiência. Segundo a regra legal, deficientes têm direito à isenção tributária na aquisição de veículos novos.
Desta maneira, o automóvel é vendido por um preço muito abaixo do valor de mercado, tendo em vista a possibilidade de isenção no pagamento dos tributos.
Indivíduos que compram veículos em condições especiais precisam informar tal situação à seguradora, pois se trata de um fator considerado na cotação do valor a ser pago pelo seguro.
Tal informação é fundamental e deve ser divulgada, visto que em caso de ocorrência de sinistro as regras para recebimento da indenização para carro PCD são diferentes. Isso porque não houve recolhimento de impostos no momento da concretização do negócio.
Nas situações em que o segurado presta dados incorretos ou omite informações relevantes, as seguradoras podem se recusar a pagar a indenização.
Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de acidente com colisão no qual os danos não chegam a 75% do valor do veículo, a perda é considerada parcial e o conserto realizado pelo seguro. Em situações como esta, a franquia é paga pelo segurado à oficina e, depois que o automóvel ganha liberação, a seguradora cobre o restante.
Deste modo, nos casos em que há sinistro com perda parcial, não existe mudança na regra. A cobertura é a mesma para veículos com isenção de tributos e carros sem isenção. A diferença do PCD para os seguros tradicionais se percebe nas situações em que ocorre sinistro com necessidade de indenização integral.
Este tipo de indenização é considerada em contextos de perda total, ou seja, quando os danos ultrapassam 75% do valor do carro, em caso de furto ou roubo, sem recuperação do veículo, e em ocorrência de incêndio.
Nas situações em que acontecem tais sinistros, a liberação do pagamento da indenização só se dá após a transferência do carro para a seguradora contratada.
Assim, nos casos em que o veículo tem isenção fiscal para pessoas com deficiência, é necessário seguir alguns procedimentos, que incluem a prestação de contas para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda. Somente após esses processos se torna possível a realização da transferência.
Neste sentido, não é obrigatória a baixa do IPI no caso de perda do automóvel, furto ou roubo sem recuperação. Entretanto, o recolhimento do IPI é exigido no caso de recuperação do veículo do furto/roubo ou quando o carro é salvo e transferido para a seguradora.
É vital ter em mente que, no caso de perda total, o carro continua existindo. Assim, não há baixa no Detran, uma vez que para que o pagamento seja realizado pela seguradora é necessária a transferência da “sucata” para ela.
Desta forma, só existe diferença entre o PCD e o seguro normal caso a indenização seja integral. Nos casos de danos parciais, as regras válidas são as mesmas das outras modalidades de seguro.
Como garantir segurança na contratação do seguro?
Ao finalizar a contratação de um seguro, é preciso estar atento a certos requisitos básicos. O primeiro deles, e talvez o mais importante, consiste na busca por uma empresa de seguros de confiança.
Estas corporações oferecem serviços adaptados, de acordo com as necessidades de cada cliente, e têm condições de orientar com clareza acerca das regras e requisitos legais para todas as situações, inclusive em casos especiais, como o seguro para carro PCD.
Também vale a pena ficar atento ao contrato e à apólice do seguro. Afinal de contas, neles você encontra todas as informações sobre direitos e deveres do segurado, assim como aspectos primordiais para garantir o direito ao recebimento do seguro no caso de sinistro.
Ficar atento aos seus direitos e obrigações enquanto segurado figura como um aspecto que deve ser considerado, já que muitas pessoas deixam de informar à seguradora questões importantes. Com isso, passam por maior dificuldade no processo de recebimento dos direitos em caso de sinistro.
Lembre-se de que o momento de receber o seguro envolve situações de estresse. Por isso, contar com a assessoria de uma empresa séria e estar atento às regras do contrato são fatores essenciais para evitar problemas na hora em que você precisa utilizar, de fato, o serviço.
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