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Conheça 9 dos principais mitos sobre plano de saúde

Tempo de Leitura: 3 minutos

Os planos de saúde são essenciais para garantir acesso a atendimento médico de qualidade, mas muitas dúvidas e mitos cercam esse serviço. Será que todas as coberturas são iguais? A opção mais cara é sempre a melhor? Pessoas com doenças preexistentes podem ser recusadas? Neste guia completo, desvendamos os principais mitos e verdades sobre planos de saúde, ajudando você a tomar decisões informadas e aproveitar ao máximo seus benefícios.


1. O Plano de Saúde Mais Caro é Sempre o Melhor?

Um dos maiores mitos é acreditar que o plano mais caro é necessariamente o melhor. O valor do plano está diretamente relacionado à abrangência da rede credenciada, que inclui hospitais e laboratórios de alto custo. No entanto, nem todos os usuários precisam de uma rede tão extensa.

Antes de escolher, avalie suas necessidades:

  • A localização dos hospitais e clínicas credenciadas é conveniente para você?
  • A rede oferece os serviços que você mais utiliza?
  • O valor da mensalidade cabe no seu orçamento?

Dica: Identifique o plano que melhor atende suas necessidades, sem pagar por serviços que não utilizará. Para mais dicas, confira nosso guia completo sobre como escolher o melhor plano de saúde.


2. Coparticipação: Exclusiva para Planos Empresariais?

Muitos acreditam que a coparticipação é uma modalidade exclusiva para planos empresariais, mas isso não é verdade. A coparticipação está disponível para planos individuais, familiares e empresariais.

Nessa modalidade, o beneficiário paga um valor fixo ou percentual por consulta, exame ou procedimento. Esse valor nunca corresponde ao custo total e é cobrado apenas quando o serviço é utilizado.

Importante: A coparticipação não pode ultrapassar 50% do valor do procedimento, conforme regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


3. Doenças Preexistentes Impedem a Contratação?

Outro mito comum é que pessoas com doenças preexistentes não podem contratar planos de saúde. Na realidade, elas têm o direito de aderir a um plano, mas precisam cumprir o período de carência estabelecido pela ANS.

Para doenças preexistentes, a carência pode chegar a até 24 meses. Durante esse período, o beneficiário não pode utilizar o plano para tratamentos relacionados à condição preexistente.

Dica: Se você tem uma doença preexistente, informe-se sobre as regras de carência antes de contratar o plano. Para mais informações, acesse nosso artigo sobre doenças preexistentes e planos de saúde.


4. Ex-Funcionários Perdem o Direito ao Plano de Saúde?

Se você contribuía para o custeio do plano de saúde oferecido pela empresa e foi desligado sem justa causa, pode continuar usufruindo do benefício. Para isso, é necessário:

  • Comunicar à empresa em até 30 dias após o desligamento.
  • Arcar integralmente com o valor da mensalidade.

O período de continuidade varia conforme o tempo de contribuição, podendo ser de 6 meses a 2 anos.

Atenção: Esse direito não se aplica a dependentes ou casos em que a empresa custeava 100% do plano.


5. Materiais Cirúrgicos Podem Ser Cobrados à Parte?

De acordo com as normas da ANS, os planos de saúde devem cobrir todos os materiais necessários para procedimentos médicos, incluindo cirurgias. Isso significa que itens como luvas, agulhas e suturas não podem ser cobrados separadamente.

Essa regulamentação visa garantir a integralidade da assistência, evitando custos extras para o beneficiário.

Dica: Se sua operadora tentar cobrar por materiais cirúrgicos, entre em contato com a ANS para denunciar a prática.


6. O Consumidor é Penalizado ao Sair do Plano?

As operadoras não podem penalizar o beneficiário por cancelar o plano. Além disso, a portabilidade de carências permite que você mude de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no plano anterior.

Importante: Antes de trocar de plano, leia atentamente o contrato e consulte a ANS para entender as regras específicas.


7. Planos de Saúde Podem Limitar Sessões de Psicoterapia?

A ANS proíbe a limitação arbitrária do número de sessões de psicoterapia. A quantidade de sessões deve ser definida pelo profissional de saúde, com base nas necessidades do paciente.

Dica: Se sua operadora tentar impor limites, entre em contato com a ANS para garantir seus direitos.


8. Pessoas com Deficiência Têm Dificuldade para Contratar Planos?

A legislação brasileira proíbe a discriminação de pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde. As operadoras não podem recusar a adesão ou impor condições mais onerosas devido à deficiência.

Dica: Se enfrentar dificuldades, denuncie à ANS e busque orientação jurídica.


9. Uma Pessoa Pode Ser Impedida de Contratar um Plano de Saúde?

A Constituição Federal garante o direito à saúde a todos os cidadãos. As operadoras não podem impedir a contratação com base em critérios discriminatórios, como idade, sexo ou condições de saúde preexistentes.

Dica: Conheça seus direitos e exija o cumprimento das normas estabelecidas pela ANS.


Complemente seu Plano de Saúde com Outras Coberturas

Além do plano de saúde, é importante considerar outras coberturas que garantam proteção integral para você e sua família. Algumas opções incluem:

  • Seguro de Vida: Proteção financeira em caso de imprevistos.
  • Seguro Odontológico: Cobertura para tratamentos dentários.
  • Seguro Residencial: Proteção para sua casa e bens.

Para saber mais sobre como complementar sua proteção, acesse nosso guia sobre seguros que complementam o plano de saúde.


Conclusão: Escolha o Melhor Plano de Saúde com Segurança

Agora que você conhece os principais mitos e verdades sobre planos de saúde, está mais preparado para escolher a cobertura ideal para suas necessidades. Lembre-se de avaliar suas prioridades, ler atentamente o contrato e consultar a ANS em caso de dúvidas.

Compartilhe este guia com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam tomar decisões informadas sobre seus planos de saúde.

Daniel Suda

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Daniel Suda

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