Construtoras e empreiteiras devem estar atentas às suas estratégias de gerenciamento de riscos. Neste tipo de plano, está inclusa a contratação de seguro de vida na construção civil, medida que transmite à seguradora riscos inesperados a que estão sujeitos os profissionais que atuam neste setor.
O seguro de vida é compulsório e está vinculado a empresas e colaboradores que atuam com construção. Todavia, por se tratar de um seguro muito abrangente, ele ainda gera muitas dúvidas nos empregadores e funcionários.
Pensando na necessidade de compartilhar aspectos importantes a respeito do assunto, desenvolvemos este artigo especial trazendo respostas para as principais perguntas sobre o seguro de vida na construção civil, bem como orientações práticas sobre o seu funcionamento. Além disso, você entenderá um pouco mais acerca da legislação que envolve a sua obrigatoriedade. Acompanhe!
O que é o seguro de vida na construção civil?
O seguro de vida na construção civil é um contrato entre um detentor da apólice e uma seguradora, no qual a segunda se compromete a pagar ao primeiro uma determinada quantia em dinheiro em caso de falecimento do segurado.
Ele foi desenvolvido pensando nas empresas de construção civil ou que exercem atividades associadas à área. Trata-se de uma modalidade de seguro muito abrangente, buscando atender às convenções trabalhistas do setor.
Vale destacar que se trata de um seguro direcionado especificamente aos funcionários devidamente registrados na empresa, bem como estagiários que tenham um contrato, prestadores de serviços, e sócios, desde que os mesmos constem no Contrato Social da construtora.
Esse benefício permite que a empresa tenha uma rotina mais tranquila, se assegurando de que, caso ocorra qualquer imprevisto com seus colaboradores, sócios ou prestadores de serviços, a situação poderá ser resolvida adequadamente sem dores de cabeça.
Por que ele é obrigatório?
A legislação brasileira não obriga todas as empresas a oferecerem seguro de vida para os seus funcionários. No entanto, esse tipo de garantia se tornou obrigatório em muitos casos em razão das convenções estipuladas pelos sindicatos de determinadas categorias profissionais.
É isso que acontece com a área da construção civil. Nesse caso, é importante destacar que cada estado tem suas regras, motivo pelo qual é necessário avaliar a convenção coletiva em vigor na sua região para verificar quais são os limites da obrigatoriedade.
É importante ressalvar que já foi colocado em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a contratação de seguro de vida obrigatória para todos os funcionários. Entretanto, o referido projeto foi arquivado, permanecendo a obrigatoriedade apenas nas convenções coletivas.
Quais as vantagens para a empresa?
A inclusão no seguro de vida como uma das partes da política de benefícios da empresa é uma forma de garantir maior tranquilidade aos colaboradores e seus familiares.
É importante destacar que esse benefício vai além do pagamento de valores em caso de falecimento, já que existem opções de cobertura com assistência emergencial, antecipação do prêmio em caso de doença crônica e temporária em caso de incapacidade.
Por ser um benefício de baixo custo, ele tem se tornado um atrativo a mais para as empresas, uma vez que não há necessidade de grandes investimentos financeiros para a sua contratação.
A construtora se beneficia porque estará alinhada com as obrigatoriedades sindicais. O respeito às convenções coletivas precisa ser objeto de atenção, e por isso, é fundamental que as empresas que atuam no setor da construção civil ofereçam o seguro de vida para os seus profissionais.
A recusa a esta obrigatoriedade pode vir a gerar problemas futuros, motivo pelo qual é necessário ficar atento. Outro fator relevante e que merece destaque é a possibilidade de dedução fiscal, pois, as empresas que são optantes pelo regime de tributação do Lucro Real podem ter o valor do seguro de vida pago aos seus colaboradores deduzido do Imposto de Renda.
A valorização dos profissionais é outro fator de destaque para a empresa. A partir do momento que a construtora demonstra preocupação com o seu empregado, ela está investindo, mesmo que indiretamente, na qualidade de vida no ambiente de trabalho e na produtividade dos seus colaboradores.
Esse é, sem dúvida, um aspecto importante, uma vez que é interesse de toda empresa reter bons profissionais no seu quadro. A partir do momento que se adotam boas práticas de valorização dos colaboradores, naturalmente se observa o crescimento do engajamento e o reflexo no trabalho desenvolvido e nos resultados alcançados.
Quais são os benefícios para o funcionário?
O colaborador da construção civil se beneficia com toda a segurança que um seguro de vida traz tanto para si quanto para a sua família. Hoje, muitos profissionais não têm condições de suportar um seguro de vida de forma direta, especialmente aqueles que têm uma renda mais baixa.
Nesse sentido, ao trabalhar em uma empresa que oferece esse tipo de benefício, o funcionário tem mais segurança e garantia de que seus familiares serão amparados em caso de imprevista necessidade.
Como contratar o seguro de vida na construção civil?
O seguro de vida é um serviço que tem como principal objetivo oferecer para o segurado garantias de que ele será assistido financeiramente caso ocorram algum dos imprevistos descritos no contrato. Assim, o documento estabelece as diretrizes para o pagamento de um determinado valor indenizatório, que servirá como apoio para prestar auxílio em caso de adversidades, como morte, invalidez, doença crônica, etc.
Ao fazer a contratação de um seguro, o empregador terá acesso a inúmeras opções de coberturas adicionais, como de despesas médicas, diárias de internação, assistência para doenças graves, auxílio-funeral, entre outras. A definição das opções de cobertura fica a critério do contratante, entretanto, é importante que ele fique atento à importância de respeitar as diretrizes da Convenção Coletiva em vigor no seu estado.
As cláusulas do contrato estabelecerão quais são as obrigações tanto por parte da empresa quanto por parte do segurado. Estas obrigações precisam ser cumpridas a fim de garantir a cobertura do seguro em caso de necessidade.
Vale destacar, ainda, que o valor da mensalidade é definido de acordo com os riscos aos quais os segurados estão expostos em sua rotina laboral. Dessa maneira, quanto maiores os riscos, maior será o valor da mensalidade, que também é conhecida como prêmio.
Como você pode ver, o seguro de vida na construção civil é obrigatório e deve ser objeto de atenção dos empregadores, principalmente com base na convenção coletiva de cada estado. Por isso, se você é empresário do ramo, verifique quais são as regras aplicáveis ao seu caso e busque uma empresa de seguros séria e que possa oferecer um contrato que atenda às suas necessidades.
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