É claro que nenhum motorista gostaria de se envolver em um acidente de trânsito, certo? Contudo, é fundamental se proteger de ações que estão fora de nosso controle e, por essa razão, contratar um seguro que inclua cobertura de terceiros é uma atitude que evita muitos transtornos.
Ações que envolvem danos a outras pessoas podem se tornar uma grande dor de cabeça ao responsável pelo acidente. Além de todos os problemas causados no evento, há desdobramentos que podem durar meses ou até mesmo anos, como nos casos de abertura de processos judiciais.
Sendo assim, além de contratar um seguro auto, é importante considerar a proteção para danos contra terceiros. Neste artigo, vamos falar mais sobre esse serviço para você entender melhor como ele funciona. Continue a leitura!
Por que contratar a cobertura de terceiros?
Mesmo os condutores mais experientes e cautelosos podem colidir com outro veículo ou até atropelar alguém. Nesses casos, será necessário arcar com os custos médicos, reparos de bens materiais e outras questões geradas pelo acidente e que podem significar um grande prejuízo.
Por esse motivo, é essencial se resguardar por meio da inclusão de uma cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecida pela sigla RCF-V, e popularmente referida como cobertura de terceiros. Conheça os principais motivos pelos quais essa é uma iniciativa importante.
Complemento para o DPVAT
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) ampara as vítimas de acidentes de trânsito com indenizações por morte, invalidez e despesas médicas. Entretanto, sua cobertura é extremamente limitada e as pessoas envolvidas poderão reivindicar outras reparações ao causador do acidente.
Ter uma cobertura de terceiros é uma forma de complementar a indenização fornecida pelo DPVAT e minimizar os prejuízos financeiros que ocorrem em situações como essas. Dependendo do contrato, o Seguro de Responsabilidade Civil cobrirá os danos materiais, corporais e morais.
Redução dos prejuízos financeiros em acidentes
Como se viu, a cobertura de terceiros envolve a proteção contra danos materiais, corporais e morais provocados pelo segurado. Desse modo, constitui-se na grande parceira responsável pela redução dos possíveis prejuízos aos quais você deveria se submeter na ocorrência de um sinistro alcançando outras pessoas e seus bens patrimoniais onde figurasse como responsável.
Não requer pagamento de franquia
Um detalhe que para muita gente passa despercebido no meio das vantagens: não há pagamento de franquia para a cobertura de terceiros. No entanto, deve-se estar atento ao valor contratado como limite para a indenização do terceiro atingido. Se o valor necessário for maior que o contratado, o segurado deverá complementar a diferença, uma vez que é o responsável.
Como funciona o pagamento da indenização?
A cobertura de responsabilidade civil deve ser acionada sempre que o segurado for o causador do acidente e tiver assumido a culpa. Porém, ele não pode utilizá-la para si mesmo, apenas para arcar com os prejuízos de outras pessoas.
A seguradora pagará os danos até o valor máximo da indenização contratada. As despesas que ultrapassarem essa quantia serão de responsabilidade do causador do acidente, portanto, é imprescindível avaliar bem a abrangência da cobertura.
Como se viu antes, essa cobertura não tem franquia. Desse modo, não haverá custos extras ao acioná-la. No entanto, deve se considerar que o cliente perderá uma classe de bônus na renovação do seguro.
Como fazer o seguro com cobertura de terceiros?
Geralmente, o serviço é contratado como extensão do seguro do carro, oferecendo proteção total ao motorista. Procure a orientação de sua corretora de seguros para conhecer as melhores opções disponíveis levando em conta seu interesse na cobertura RCF-V.
Além disso, algumas seguradoras permitem um contrato exclusivo para danos a terceiros. Esse é o caso indicado, por exemplo, para proprietários de carros que não são aceitos na proposta inicialmente apresentada. Em uma situação assim, você pode não proteger o seu carro, mas se protegerá dos prejuízos que provocar em outros veículos.
Nesses casos, não se pode perder de vista que o seguro cobrirá os danos materiais, corporais e morais dos terceiros atingidos. O veículo do contratante, no entanto, não estará coberto porque a contratação foi de proteção exclusiva a terceiros.
Quais as garantias da cobertura de terceiros?
As seguradoras podem elaborar suas condições de cobertura. De modo geral, no entanto, as principais garantias se referem às coberturas para danos:
- materiais: o seguro cobre despesas com conserto do veículo, funilaria e pintura, reparos em residências (caso ocorra colisão com um muro ou fachada), entre outros;
- corporais: se o acidente causar lesões corporais a terceiros, a cobertura será aplicada nas despesas hospitalares, em tratamentos de fisioterapia e indenizações por morte ou invalidez;
- morais: alguns contratos também oferecem uma proteção extra, útil caso a vítima do acidente tenha de ser indenizada para o pagamento de cirurgias estéticas ou tratamento psicológico, por exemplo.
Com isso, com a cobertura RCF-V incorporada ao seu seguro auto, sempre que você estiver envolvido em um acidente e for o responsável pelos danos provocados a terceiros, a seguradora irá indenizar. Para isso, devem estar definidos na apólice a cobertura e os limites (valores) contratados.
Como acionar a seguradora no caso de sinistro contra terceiros?
Na ocorrência de um acidente de trânsito, alguns cuidados devem ser observados, independentemente das coberturas asseguradas pela apólice do seguro contratado. Assim, leve em conta que a primeira medida a ser tomada é procurar saber das condições dos ocupantes dos veículos envolvidos.
Se não houver vítimas, os veículos devem ser retirados da via pública. Em seguida, é importante providenciar o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Com esse documento em mãos, entre em contato com a seguradora e comunique o acontecido. Você também pode contatar o seu corretor de seguros para orientá-lo.
É importante estar ciente de que a cobertura RCF-V indenizará o terceiro atingido, se o segurado (você) assumir a responsabilidade pelo sinistro ocorrido. Caso contrário, a seguradora não terá autonomia para promover a indenização. Afinal, esse tipo de cobertura tem a finalidade protegê-lo contra os danos que você causar.
Qual o valor coberto?
Na contratação da cobertura de terceiros, é possível adequar o valor e a extensão do serviço de acordo com as preferências do contratante. De todo modo, geralmente, é recomendado que a cobertura seja de, no mínimo, R$ 100 mil.
Além disso, dentro do valor contratado, a cobertura poderá ser acionada mais de uma vez. Isso significa que se você contratou R$ 100 mil para RCF-V e se envolveu em um acidente cujo ressarcimento consumiu R$ 30 mil, ainda estão disponíveis R$ 70 mil de cobertura caso ocorra outro sinistro.
Como vimos, além da proteção de seu automóvel, é importante investir em uma cobertura de terceiros. Com isso, você consegue evitar grandes perdas financeiras caso se envolva em um acidente. Portanto, busque uma boa seguradora e veja qual a melhor opção no seu caso.
Quem tem um seguro, conta com serviços extras, veja nosso próximo artigo e descubra quais são as principais assistências de um seguro de carro!