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Carência no plano de saúde empresarial: entenda as regras de portabilidade

Tempo de Leitura: 2 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (1) aprovou, em 03 de dezembro de 2018, uma resolução normativa estabelecendo novas regras de portabilidade e carências em planos de saúde empresarial.

O tema é de extrema relevância, tanto para os empresários que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores, quanto para os funcionários, que têm direito a portabilidade em caso de desligamento da empresa.

Pensando nisso, desenvolvemos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre essas mudanças, como as novas regras para a realização de portabilidade de carência, a ampliação dos benefícios e os prazos para troca. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e descubra!

O que é a carência no plano de saúde empresarial?

Muitas pessoas não entendem o que significa carência no plano de saúde empresarial. O seu conceito é definido pela ANS, que é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulamentação e fiscalização dos Planos de Saúde no Brasil.

De acordo com a agência, carência no plano de saúde é o prazo que deve ser aguardado para que o consumidor comece a utilizar o plano.

Como funcionam as regras atuais de portabilidade de carências?

A portabilidade de carência é o direito que um beneficiário do plano de saúde tem de mudar de plano ou de operadora sem cumprir os períodos de carência.

Atualmente, podem fazer a portabilidade apenas os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares coletivos por adesão. A troca só pode ser efetivada nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. Essa regra é conhecida como janela da portabilidade.

Além disso, é preciso imprimir o relatório de compatibilidade para solicitar a portabilidade à operadora.

Quais são as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar?

Com a nova norma, a ANS ampliou as regras para a portabilidade. A partir da entrada em vigor, que se dará em junho de 2019, também passam a ter direito à portabilidade os beneficiários de planos coletivos empresariais.

Em junho de 2019, também será extinta a janela para realização da portabilidade, havendo ainda a permissão para mudança de plano com o tipo de cobertura maior que o de origem, sem a necessidade de cumprir prazos de carência para as coberturas que já estavam previstas no plano anterior.

Além disso, o protocolo será enviado de forma eletrônica por meio de uma Guia específica da ANS para Planos de Saúde, tornando opcional a impressão do documento.

Vale lembrar que as novas regras passam a valer apenas em junho de 2019, razão pela qual todas as portabilidades feitas antes dessa data devem seguir o rito e as regras atuais.

Importante destacar que, para ter direito à portabilidade, é necessário manter o vínculo com o plano atual, estando com as obrigações quitadas junto à operadora do plano de saúde e tendo cumprido o prazo de permanência exigido no plano.

Esses prazos de permanência são de no mínimo dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade e de no mínimo um ano para a segunda portabilidade e as seguintes.

Você tem alguma dúvida sobre as novas regras do plano de saúde empresarial? Deixe seu comentário e compartilhe conosco perguntas ou opiniões a respeito das mudanças. Nossos especialistas estão à disposição para atendê-lo.

(1) http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4746-ans-amplia-regras-para-portabilidade-de-carencias

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