Um seguro existe para indenizar o segurado ou seus beneficiários caso ocorra algum evento com cobertura prevista na apólice contratada. O valor inicialmente considerado para fins de teto máximo para essa indenização constitui o chamado capital segurado.
Todo estipulante de seguro, individual ou empresarial, deve conhecer esse valor e entender como defini-lo. Afinal, existe uma expectativa de suporte que, na maioria dos casos, faz parte do planejamento financeiro da empresa ou da família.
Continue a leitura e descubra o que significa capital segurado e como calculá-lo.
O que significa capital segurado?
Alguns termos utilizados no segmento de seguros podem não ser muito conhecidos e, desse modo, trazerem alguma dificuldade para o segurado ou o interessado em fazer o seu seguro. Entre essas dúvidas mais comuns está o conceito de capital segurado, essencial para quem vai contratar.
Assim, neste post, vamos conhecer esse importante elemento do mundo securitário, inclusive como um dos parâmetros para a seguradora. Acompanhe.
O capital segurado é o valor máximo a ser indenizado pela seguradora ao titular ou seus beneficiários na ocorrência de um sinistro. É claro que isso se dará apenas se no evento estiverem presentes as condições e situações para as quais foram contratadas as respectivas coberturas explicitadas na apólice do seguro.
O segurado pode receber esse valor todo de uma vez ou em partes, conforme acordo no contrato. Ressaltamos que o segurado contrata o capital segurado e pode alterá-lo no momento da transação, se desejar.
Em termos práticos, portanto, capital segurado é o valor máximo com o qual o segurado ou seus beneficiários podem contar se houver um sinistro com previsão no contrato. Por essa razão, é muito importante conhecer em detalhes sua apólice, seus prazos, os termos e os valores que define, entre outros.
Leve em conta ainda que o capital segurado é um dos importantes parâmetros utilizados pela seguradora para o cálculo do prêmio do seguro, isto é, do valor pago pelo segurado (mensalidade do seguro). A ele se juntam outras variáveis como, por exemplo, o perfil do proponente.
Como calcular o valor do capital segurado?
A base de cálculo do capital segurado pode apresentar diferentes fórmulas conforme seja o patrimônio protegido. Nesse sentido, o cálculo do capital segurado varia principalmente em função do tipo de seguro e da cobertura que está sendo considerada.
Por sua vez, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) determina que “deverá ser especificada e definida a forma de contratação do limite máximo de garantia ou capital segurado para todas as coberturas”.
De todo modo, para fins de entendimento dos mecanismos utilizados, pode-se considerar o cálculo do capital segurado assim resumido:
- para o seguro de um bem patrimonial: a principal referência considera o valor do bem a ser protegido, nas condições atuais do mercado, como, por exemplo, o uso da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para caso de seguro auto;
- para o seguro de responsabilidade civil: o estipulante indica o valor que deseja segurar para indenizar danos a terceiros, a partir de avaliações de risco que deve promover;
- para o seguro de vida empresarial: normalmente, o estipulante indica o capital segurado e, em alguns casos, a convenção coletiva o determina;
- para o seguro de vida individual: leva-se em conta diferentes parâmetros como a renda do estipulante, o padrão de vida adotado, a condição financeira (financiamentos e empréstimos em aberto, dívidas e outros), mas normalmente se situa em 18 ou 24 vezes a renda mensal do segurado.
Como a seguradora realiza o pagamento do capital segurado?
O pagamento do capital segurado é a aplicação das previsões de indenização em relação às possíveis ocorrências referenciadas como coberturas do seguro. Dessa forma, qualquer desembolso e suas respectivas circunstâncias deverá estar explicitado na apólice do seguro.
Portanto, é a partir do sinistro ocorrido que o direito à indenização se consolida e o segurado pode então receber o capital segurado. Você deve considerar as previsões contratuais, pois, dependendo do evento e da cobertura acionada, a seguradora pagará a indenização integral ou uma parte do capital segurado.
De maneira geral, os seguintes fatores definem o valor efetivamente pago:
- a cobertura prevista que acionará a indenização: o enquadramento do evento nas previsões da apólice;
- a existência de franquia: se houver franquia, parte do valor devido é pago ou descontado do segurado;
- a existência de serviços adicionais: a seguradora pode ter considerado a utilização de serviços adicionais.
Independentemente do sinistro ocorrido, o interessado deve acionar a seguradora para processar a indenização, usando os canais de atendimento disponíveis no contrato, como telefone ou aplicativo.
Qual a importância da corretora de seguros nesse processo?
A sua corretora de seguros é sua grande parceira, desde a escolha do seguro e das coberturas mais adequadas à sua realidade ou à de sua empresa, até o recebimento da indenização. Na contratação, fornece orientação e disponibiliza as melhores opções do mercado para que você selecione a que mais lhe interesse.
Ao longo da vigência do seguro, uma corretora proativa está sempre pronta para promover qualquer inclusão ou adequação que você julgue necessária. Da mesma forma, se você tiver qualquer dificuldade ou necessitar suporte para o acionamento da seguradora, conte com o seu corretor.
Assim, antes de contratar um seguro, leve em conta a experiência, a especialidade e a confiança para eleger sua corretora de seguros. Ela será a parceira que fará toda a diferença na construção da melhor apólice para o seu caso.
A seguradora paga o capital segurado, valor máximo da indenização, conforme coberturas, tipo de seguro e aspectos pessoais envolvidos.
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