Com a recente publicação da Resolução Normativa No 465/2021, foi atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Trata-se de iniciativa periódica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.
A medida traz inovações significativas ao setor, sobretudo pela inclusão de 69 coberturas referentes a medicamentos, exames, terapias e cirurgias. As novas regras estão em vigor desde 01/04/2021 e são de cumprimento obrigatório.
Continue a leitura e descubra o que mudou com a chegada da Resolução Normativa No 465/2021.
O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
Segundo a ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é um “conjunto de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde”. Ao mesmo tempo, é uma forma de garantir e dar publicidade ao direito de assistência dos beneficiários dos planos e seguros de saúde.
O Rol é válido para as contratações ocorridas a partir de 1o de janeiro de 1999, conforme determinação da Lei No 9.656, de 3 de junho de 1998 e suas diretrizes. Na verdade, trata-se de uma família, com o primeiro Rol tendo sido estabelecido naquele ano e periodicamente sendo atualizado por meio de novas resoluções da agência.
Desde então, foram 14 edições até a Resolução Normativa No 465/2021 atual, cujas características estão sendo abordadas. De modo geral, a cada 2 anos o elenco de procedimentos é revisto e atualizado, adotando-se mais modernamente a consulta pública para que haja maior participação da sociedade interessada.
Recentemente, a ANS incorporou extraordinariamente ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao SARS Cov-2. A medida passou a valer a partir de 12 de agosto de 2020.
Como se deu o processo de revisão?
Na elaboração da Resolução Normativa No 465/2021, pela primeira vez, foram levadas em conta informações financeiras a fim de garantir a sustentabilidade do setor de saúde suplementar. Ao mesmo tempo, a resolução considerou o Rol taxativo, isto é, a obrigatoriedade indicada reside nos casos relacionados que, por sua vez, não constituem meros exemplos.
A ANS abriu consulta pública com vistas a colher sugestões da sociedade para conduzir a revisão. Assim, no período de 08 de outubro de 2020 a 21 de novembro do mesmo ano, a agência recebeu 30.658 contribuições de pessoas e instituições interessadas.
Para sua elaboração, foram conduzidas inúmeras discussões técnicas a fim de debater as propostas apresentadas. Nesse trabalho, foi indispensável o apoio de instituições especializadas em avaliação de tecnologias em saúde capazes de aprimorar o aproveitamento das propostas apresentadas.
A agência estabeleceu dois critérios para que os novos procedimentos para os planos de saúde fossem incorporados. O primeiro, é que o tratamento fosse eficaz e, o segundo, referente aos efeitos do impacto financeiro das medidas.
O resultado formalizado na resolução foi a incorporação de 69 novas coberturas, sendo 50 para medicamentos e 19 para procedimentos (exames, terapias e cirurgias), além de outras alterações. Os procedimentos incorporados registram os maiores ganhos coletivos, além de maior relevância para os pacientes.
Quais os principais procedimentos incorporados?
Como você percebeu, entre os procedimentos estão exames, terapias, cirurgias e consultas, além das alterações de diretrizes de utilização e dos medicamentos introduzidos. Veja a seguir o que a resolução trouxe nesse sentido.
Exames
- enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica: permite que o revestimento interno da porção média do intestino possa ser visualizada, como na ocorrência de sangramento intestinal;
- ensaio para dosagem da liberação de interferon gama: para o diagnóstico de tuberculose;
- calprotectina, dosagem fecal: para a diferenciação de entre doença inflamatória intestinal de síndrome do intestino irritável;
- razão do teste sFit-1/PIGF: exclusão de pré-eclâmpsia em mulheres grávidas com suspeita clínica entre a 24a e a 36a semana + 6 dias de gestação;
- PD-L1, detecção por técnicas imunohistoquímicas: método auxiliar na identificação de carcinoma de pulmão e outros tumores qualificados para imunoterapia;
- FLT3, pesquisa de mutações: avaliação do prognóstico de pacientes com leucemia mieloide aguda.
Terapias
- ablação percutânea por corrente de crioablação para o tratamento da fibrilação atrial paroxística: ablação por cateter minimamente invasiva para tratar fibrilação atrial;
- radioterapia intraoperatória por elétrons (IOERT): opção para o tratamento de câncer de mama;
- terapia por pressão negativa: para cicatrização de feridas agudas ou crônicas e queimaduras de segundo e terceiro graus;
- hemodiafiltração online (HDF-OL): para doença renal crônica em estágio avançado e com cardiopatias.
Cirurgias
- implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI): substituição de válvula cardíaca;
- artroplastia discal de coluna vertebral: tratamento da coluna cervical;
- cirurgia endoscópica da coluna vertebral: tratamento de hérnia de disco lombar;
- osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de osteodistrator: para correção de deformidade na mandíbula.
Consultas
- consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz.
Alterações de diretrizes de utilização
- tomografia de coerência óptica: ampliação da cobertura para pacientes com glaucoma;
- implante de monitor de eventos (looper implantável): ampliação da cobertura para pacientes pós-acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico;
- análise molecular de DNA: inclusão do exame “sequenciamento completo do exoma”;
- transplante alogênico de medula óssea: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para fins de transplante de células-tronco hematopoiéticas.
Medicamentos para tratamento de câncer nas seguintes ocorrências:
- mama;
- pulmão;
- rins;
- fígado;
- próstata;
- melanoma;
- mieloma;
- síndrome mielodisplásica;
- linfoma de células do manto;
- leucemia linfocítica crônica;
- leucemia mieloide aguda;
- leucemia mieloide crônica.
Quais os benefícios dessas mudanças?
As alterações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde trazidas pela RN 465/2021 ampliaram os benefícios aos usuários da assistência médica privada e trouxeram melhorias para sustentação do sistema. Entre esses benefícios, podem ser destacados:
- maiores facilidades para solicitação de exames;
- maior alcance das coberturas;
- transparência e participação da sociedade;
- sustentabilidade do setor de saúde suplementar;
- nova dinâmica de participação da sociedade.
Como você pode ver, a Resolução Normativa No 465/2021 trouxe uma série de melhorias aos planos e seguros privados de assistência à saúde, ampliando as possibilidades para os pacientes e garantindo a sustentabilidade do sistema.
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