Apartamentos e condomínios, por envolverem áreas comuns a mais de um proprietário/locatário precisam estar segurados para essas áreas, mas não a parte interna do apartamento. Portanto, seguro de apartamento alugado pode e deve ser feito.
No entanto, uma questão imediata que surge: quem deve contratar o seguro? Onde verificar as responsabilidades de locador e locatário?
Continue a leitura e descubra agora se você precisa fazer o seguro de seu apartamento.
Como pode ser feito?
As relações entre o proprietário e o inquilino de um apartamento são regidas essencialmente pelo contrato de locação e suas previsões. Assim, a primeira coisa a ser feita é verificar no contrato quais as previsões pertinentes ao seguro.
Deve ser observado que a legislação brasileira determina que o proprietário seja responsável por contratar um seguro contra incêndio para o imóvel de sua propriedade e que será locado. No entanto, essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino por cláusula contratual.
De todo modo, demais proteções que interessem ao inquilino podem ser contratadas por sua responsabilidade. Leve em conta que a cobertura contra incêndio já faz parte de qualquer seguro residencial e que você pode personalizar o seguro que irá contratar.
Assim, o seguro pode ser feito de duas maneiras:
- seguro em nome do proprietário, com cláusula de benefício ao inquilino referente à cobertura de conteúdo;
- seguro em nome do inquilino e, nesse caso, a cláusula de benefício ao proprietário pode ser dispensável, uma vez que a indenização ao imóvel será paga ao proprietário e os demais valores referentes ao conteúdo do imóvel, ao inquilino. Nesse caso vale a pena discriminar valores para o apartamento e para o conteúdo.
Que coberturas estão disponíveis?
Em um seguro residencial existem 3 possibilidades de contratação assim definidas:
- segurar apenas a parte estrutural do apartamento;
- segurar apenas o conteúdo (móveis, eletrodomésticos etc.);
- segurar a parte estrutural + o conteúdo.
Para o locatário, se não houver previsão contratual de que a responsabilidade pelo seguro do prédio (parte estrutural) é sua, uma hipótese é a contratação de um seguro apenas para seus bens dentro do apartamento.
No entanto, diversas coberturas podem ser incluídas no seguro do locatário, as quais resumem-se da seguinte forma:
- incêndio;
- raio;
- explosão;
- responsabilidade civil;
- roubo ou furto;
- danos elétricos;
- quebra de vidros.
De quem é a responsabilidade pelo seguro?
Como você viu, inicialmente a responsabilidade pelo seguro contra incêndio é do proprietário do apartamento (locador). É possível que seja transferida para o inquilino (locatário) por força de previsão do contrato de locação.
As áreas comuns do prédio são de responsabilidade do condomínio. Essa cobertura não precisa ser considerada pelo inquilino.
As demais coberturas interessantes para o locatário residente são de sua responsabilidade e é sempre recomendável que sejam contratadas. Além disso, deve-se levar em conta os serviços de assistência que um seguro pode fornecer.
Quem é o segurado e quem recebe a indenização?
O segurado é a pessoa referida na apólice como tal e é quem recebe a indenização (geralmente é o proprietário do imóvel). No entanto, pode existir a situação em que haja cláusula beneficiária para o inquilino, referente ao conteúdo (as coisas do locatário dentro do imóvel).
Assim, as coberturas que digam respeito tão somente ao morador (locatário) devem ter como segurado na apólice o próprio inquilino. De todo modo, qualquer ressalva poderá constar na apólice a pedido do proprietário, como o caso de um imóvel que possua bens do proprietário e do inquilino, informando-se qual o percentual devido a cada um.
Como se vê, a contratação de seguro para apartamento alugado não apenas é possível, como recomendada. É importante, porém, avaliar as previsões do contrato de locação para se definir a abrangência do seguro a ser realizado pelo inquilino.
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