O seguro auto é uma opção que traz mais tranquilidade e segurança para os proprietários de automóveis, que estão diariamente suscetíveis a riscos de danos. No Brasil, milhares de pessoas adquirem seus carros por meio de financiamentos, assumindo a obrigação de quitar uma dívida atrelada ao bem, e é nesse cenário que surge o serviço para carros alienados.
Neste artigo, você vai conhecer os principais conceitos envolvendo esse tipo de seguro, para entender o que é, como funciona e quais são os seus benefícios. Continue a leitura!
O que é o seguro auto para carro alienado?
Como o próprio nome já diz, o seguro auto alienado é uma modalidade de seguro específica para carros alienados. Nesse contrato, além de incluir o cliente e a seguradora, a instituição financeira também integra a relação contratual.
A contratação do serviço pode ser feita pelo usuário, de acordo com as opções de cobertura que ele achar mais adequadas, todavia, a negociação e o pagamento do sinistro em caso de acidente devem, obrigatoriamente, envolver o agente financeiro.
Quando ocorre o sinistro de um veículo não financiado, a indenização é paga diretamente ao seu proprietário. Porém, se o carro não tiver sido quitado, o pagamento deverá ser feito de forma distinta, levando em consideração a figura da instituição financeira.
Quais são os benefícios desse seguro?
O seguro auto alienado traz para o usuário uma segurança extra, garantindo que ele seja assistido em caso de acidente com danos parciais ou totais sobre o veículo.
Nos casos em que o carro é alienado e o usuário não tem um seguro, se ocorrer qualquer tipo de acidente, além de ficar sem o carro o usuário permanecerá obrigado a pagar as parcelas do veículo.
Como agir em caso de sinistro com perda total?
Em caso de sinistro, a indenização do seguro auto alienado acontece de forma distinta. Existem três hipóteses que podem ser aplicáveis nesse tipo de situação:
Primeira hipótese
É realizado o pagamento de todo o financiamento para depois receber a indenização total da seguradora.
Segunda hipótese
A seguradora realiza o pagamento de todas as parcelas restantes do financiamento, utilizando o limite máximo da indenização. Caso sobre algum valor, o saldo residual é pago ao segurado. Por outro lado, se o valor não for suficiente, o segurado permanece obrigado a quitar a quantia junto à instituição financiadora.
Terceira hipótese
A terceira hipótese é cabível nas situações em que o segurado não pode quitar a dívida ou tem um saldo pendente muito alto, que a indenização não consegue cobrir. Nesse tipo de situação é indicado que o segurado realize uma negociação com a seguradora, utilizando a indenização do seguro para substituir o bem.
Caso seja aceita pela instituição, a indenização será paga, o segurado poderá adquirir outro veículo em substituição ao que foi perdido, e continuará quitando as prestações do financiamento.
É importante destacar que a instituição que realiza o financiamento não é obrigada a aceitar a última proposta e pode estabelecer regras específicas para que a negociação efetivamente aconteça.
E em caso de sinistro com danos parciais ao veículo?
Todas as situações envolvendo danos nos quais os custos de reparação do automóvel sejam inferiores a 75% do seu valor total, são consideradas perdas parciais.
Desse modo, o consumidor paga a franquia e a seguradora realiza o pagamento dos demais custos de reparo do automóvel. No seguro auto, o consumidor é quem paga sozinho a franquia, sem a participação da financiadora, já que era ele o responsável pelo automóvel durante o sinistro.
Essas são as regras gerais para apólices de carro alienado. Entretanto, é importante destacar que as características e particularidades de cada apólice variam de acordo com a corretora de seguros. Por isso, a contratação de uma empresa de seguros reconhecida e estabelecida no mercado é essencial para trazer mais segurança e tranquilidade para o usuário.
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