Você tem um plano de saúde empresarial, mas não sabe como declará-lo à Receita Federal? Todo início de ano é a mesma situação: as pessoas começam a se organizar para a entrega da declaração de IR e, muitas vezes, começam a enfrentar algumas dúvidas.
Se você está diante desse mesmo impasse, não pode deixar de conferir este post até o final. Ao longo do material, apresentaremos a maneira correta de realizar essa declaração e explicaremos o reembolso, a inclusão de dependentes e diversas informações relevantes.
Portanto, continue atento e tire suas dúvidas de uma vez por todas!
Como declarar o Plano de Saúde Empresarial?
Plano de saúde empresarial é aquele contratado por uma empresa para oferecer aos seus colaboradores, como benefício. Em geral eles apresentam valores mais interessantes do que um plano individual, oferecendo ao consumidor uma assistência médica e hospitalar de qualidade por custos acessíveis.
É importante ressaltar que realizar essa declaração é uma vantagem muito interessante para o contribuinte, uma vez que todas as despesas com saúde podem ser deduzidas. Até esse ponto, não há muitas dúvidas. No entanto, quando chega o momento de entregar a declaração anual de Imposto de Renda, muitas pessoas não sabem como proceder.
Assim, a primeira informação a ser passada é a de que o empregador deve apresentar o Informe de Rendimentos, relacionando tudo aquilo que recebeu de seus funcionários a título de utilização do plano de saúde empresarial.
Por outro lado, o usuário do serviço deve declarar essas despesas, informando o CNPJ da empresa a qual está vinculado — salienta-se que as cobranças devem ser feitas ao empregador, e não aos participantes dos planos de saúde corporativos.
Como a pessoa física deve preencher a declaração?
As despesas relacionadas ao pagamento do plano de saúde empresarial devem ser lançadas no quadro “Pagamentos Efetuados”, por meio do código 26 (Planos de Saúde no Brasil). Você deve informar os seguintes dados:
- nome e CNPJ da operadora do plano;
- valor pago no ano-calendário em questão;
- valores reembolsados, quando houver;
- CNPJ da empresa responsável pelo plano de saúde empresarial.
Como o empresário declara essa despesa?
A empresa também precisa declarar as despesas com o plano de saúde corporativo. Entretanto, é preciso enfatizar que ela só informará os valores que ela mesma pagou. No campo adequado, deverá listar todos os gastos com plano de saúde ao longo do ano com os funcionários. Do mesmo modo, no Informe de Rendimentos deve constar os valores que recebeu de seus funcionários e repassou à operadora.
Como e por que declarar o reembolso de despesas?
Um dos erros mais comuns ao declarar um plano de saúde é não informar os reembolsos recebidos. Muitas vezes, o usuário, mesmo estando coberto por um plano, opta em se consultar com um médico que não pertence à rede credenciada. Caso o seu plano reembolse esses valores, de forma integral ou parcial, é preciso ter muita atenção ao entregar a declaração.
Grandes operadoras de Saúde e Odontologia disponibilizam em seu site um Extrato específico para Imposto de Renda, contendo todos os valores e instruções de lançamento.
No quadro “Pagamentos e Doações Efetuados”, você deverá informar o valor da consulta e, nesse mesmo local, deve ser informado como parcela não dedutível o valor reembolsado.
Destaca-se que não informar que houve o reembolso dessa quantia pode fazer com que você caia na malha fina. Esse é um risco que precisa ser muito bem esclarecido, pois a sonegação gera multas e muitas dores de cabeça.
Como fica a declaração nos casos de contribuição fixa e coparticipação?
É comum que as empresas arquem com uma parcela do plano para seus funcionários e repassem algum valor para os colaboradores. Se for o seu caso, é preciso deixar claro que só se pode deduzir os valores que você mesmo pagou. Portanto, a parcela quitada pela empresa não deve ser declarada.
Tome cuidado ao realizar esse preenchimento. Como a empresa, provavelmente, informará que realizou o pagamento de uma parte do plano, a Receita poderá detectar o erro e interpretar como fraude. Em outras palavras, você poderá ser pego na malha fina, ter de retificar sua declaração e arcar com multas e outras penalizações.
Como declarar a situação dos dependentes?
Mesmo sendo planos empresariais, os planos permitem que os dependentes possam ser incluídos e recebam a cobertura.
Entretanto, é interessante observar uma situação. Caso haja a inclusão de um dependente e a empresa não arque com o valor integral — isto é, pague apenas os valores referentes ao seu funcionário —, o contribuinte pode informar as despesas relacionadas ao seu dependente normalmente.
Para que fique claro, imagine que o valor do plano para você e seu filho seja de R$ 500. O empregador arcou com o valor de R$ 350 que está relacionado ao seu uso pessoal, e você completou a quantia de R$ 150 para seu dependente. Assim, essa despesa mensal poderá ser totalmente deduzida.
Esse é um dado relevante, visto que esse tipo de falha é frequente na declaração dos contribuintes e das próprias empresas. Por isso, fique atento para não cair na temida malha fina.
Quando e como entregar a declaração?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (1) é uma das maiores responsabilidades dos contribuintes brasileiros. Todos as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 estão obrigadas por lei a entregar esse documento.
O prazo para que isso seja feito se iniciou em 1º de março e vai até 30 de abril. Quem não atender a essa exigência deve ficar atento, pois poderá ser penalizado com multa de 1% do imposto devido por mês de atraso.
Portanto, se você é pessoa física e está incluído nesse grupo, é importante se adiantar e apresentar a declaração o mais rápido possível. Aliás, quanto mais cedo você entrega o documento, mais rápido recebe sua restituição.
No caso dos planos de saúde, conforme visto, as informações devem ser inseridas no campo “Pagamentos Efetuados” e seguir com todas as regras e requisitos já apresentados.
Após a leitura deste post, é possível concluir que o plano de saúde empresarial traz muitos benefícios aos seus usuários. Os valores mais atrativos ofertados pelas operadoras e as facilidades para pagamento permitem que diversos trabalhadores desfrutem de uma assistência à saúde de qualidade.
No entanto, é preciso ter atenção e cuidado ao declarar os valores pagos ao longo do ano. Algum erro pode ser interpretado como tentativa de sonegação e fazer com que sua declaração seja incluída na malha fina. Para não correr esse risco, basta seguir as dicas apresentadas!
Gostou do post? Quer ler mais um conteúdo interessante? Saiba como funciona um Plano de Saúde para M.E.I.!
(1) https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-receita-federal-ja-recebeu-9473-mil-declaracoes.ghtml
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