A inclusão de dependentes no seguro de saúde é uma das situações que mais causam dúvidas nas pessoas. Muita gente não sabe se é possível inserir o companheiro de união estável, a sogra, o avô e até mesmo o filho adotivo.
Se esse é o seu caso, não se preocupe! Existe uma lei (9.656/98, de 1998) (1), que estabelece regras e condutas para os planos e seguros de saúde. Para simplificar, fizemos este post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Acompanhe conosco e descubra quem pode ser o seu dependente!
Seguro de Saúde para dependentes: Saiba quem incluir no seguro individual
Em primeiro lugar, é importante entender que existem diferenças nas regras dos seguros de saúde individuais ou familiares (aqueles que o consumidor fecha contrato diretamente com a operadora) e os coletivos (que são intermediados por pessoas jurídicas).
No primeiro caso, as regras devem ser estipuladas no contrato. Algumas operadoras oferecem a opção de incluir dependentes futuramente e, outras, não. Sendo assim, é preciso ler com atenção o que estiver escrito e realizar comparações entre as empresas.
Vamos supor que você acabou de se casar, porém o seu seguro não prevê a inclusão de novas pessoas. Nesse caso, será necessário conversar com a operadora para que ela modifique o seu contrato. Mas atenção: o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) (2) diz que, nessas situações, só os novos beneficiários devem cumprir prazos de carência.
Sendo assim, as seguradoras estão proibidas de exigir reincidência de prazos e carências que já tenham sido cumpridas pelo titular. Em todo caso, vale tentar negociar com a corretora a fim de diminuir ou extinguir os prazos para os novos dependentes.
Entenda como funcionam os seguros coletivos
As regras para o seguro coletivo — ou seja, aqueles destinados a funcionários de empresas, integrantes de associações e sindicatos etc. — são um pouco diferentes. Nesse caso, a lei garante que os parentes “de sangue” (filhos, netos etc.) de até terceiro grau e os de até segundo grau por afinidade (sogros) podem ser dependentes.
Basicamente, podem ser incluídas as seguintes pessoas:
Parantes de até terceiro grau
- filhos;
- netos;
- bisnetos;
- pais;
- avós;
- bisavós;
- tios;
- sobrinhos;
- irmãos.
Parentes de até segundo grau por afinidade
- sogros;
- cônjuge;
- casais com união estável;
- casais homoafetivos.
Recém-nascidos
No caso dos recém-nascidos, a legislação (9.656/98) diz que a inclusão de um filho (biológico ou adotivo) é obrigatória quando o seguro oferece cobertura obstétrica — essa regra vale tanto para os contratos individuais e familiares quanto para os coletivos.
Para garantir a inclusão, é necessário que o pai e a mãe do bebê procurem a seguradora até 30 dias após o seu nascimento. O ideal é que o contato inicial seja feito pessoalmente, por e-mail ou telefone (lembre-se de anotar o número do protocolo).
É provável que a corretora peça alguns documentos solicitando comprovação de parentesco, como cópia da Certidão de Nascimento, RG e CPF. De todo modo, vale lembrar que o bebê não pode cumprir nenhum prazo de carência. Isso é proibido por lei.
Além disso, é preciso que os pais e as mães estejam cientes de que as operadoras não podem estabelecer condições especiais, aumentar a mensalidade ou recusar a inclusão da criança que nascer com alguma necessidade especial — mesmo que ela necessite de procedimentos, atendimentos, tratamentos ou internações que tenham um alto custo.
Casais homoafetivos
Desde 2010 (3), os casais homossexuais podem ser incluídos nos planos e seguros de saúde. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre o funcionamento da legislação. É importante salientar que as regras aqui são as mesmas para os casais heterossexuais que não são casados no civil. Será preciso, portanto, comprovar apenas a união estável.
Pais e avós
Se você deseja colocar pais, avós ou bisavós no seguro, é importante saber que não são todas as seguradoras que reconhecem até o terceiro grau por afinidade e que o valor do contrato pode aumentar muito em decorrência da idade dos parentes. Por isso, é fundamental analisar bem se a inclusão é vantajosa, além de conhecer a lei.
Veja o que acontece quando um parente é demitido da empresa
Quando um funcionário (ou integrante de associação, conselho etc.) sai do grupo (por pedido de demissão ou desligamento), o seu contrato com o seguro de saúde será extinto e os dependentes não terão mais direito ao serviço. Entretanto, existem casos em que a permanência dos parentes serão permitidas. Confira:
- demissão sem justa causa do titular que fazia uma contribuição fixa para o custeio do plano: nessa situação, é assegurado ao titular e dependentes o direito de manter a cobertura assistencial do seguro. Porém, eles devem assumir o seu pagamento integral;
- aposentado que fazia uma contribuição fixa para o custeio do plano : se o vínculo empregatício tiver sido de, no mínimo, 10 anos, ele pode continuar com o seguro, desde que assuma seu pagamento;
- morte do titular, se estiver prevista no contrato a remissão por morte.
Conheça bem a legislação
Para evitar problemas com as operadoras, é essencial conhecer bem as regras para saber avaliar o que está no contrato. Além disso, é imprescindível escolher uma corretora de confiança, que tenha boa reputação no mercado. Dessa forma, pesquise bastante, leia a legislação e saiba exatamente quais são os seus direitos e deveres.
A seguir, confira algumas dicas antes de contratar o seguro ideal:
- confira se o contrato permite a inclusão de dependentes e veja quais são os parentes permitidos;
- no caso de seguros que autorizam a inclusão futura de dependentes, atente para os valores e períodos de carência;
- sempre que for solicitar a inclusão de uma nova pessoa, faça o pedido por escrito de forma que você consiga provar depois o que foi feito;
- se você quiser incluir um parente, mas o seu contrato não permitir, negocie com a operadora a mudança do tipo de seguro;
- se o seu contrato tiver sido assinado antes de janeiro de 1999 (quando a legislação atual entrou em vigor), você pode pedir a modificação do documento.
Em qualquer caso, lembre-se de sempre ler atentamente o que estiver escrito no momento da contratação. Em caso de divergências com a lei, não assine e procure auxílio jurídico.
E aí, gostou do nosso artigo sobre seguro de saúde? Gostaria de ler mais sobre o assunto? Então, confira o post que separamos para você!
(1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656.htm
(2) http://www.idec.org.br/
(3) https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/casais-homossexuais-poderao-ter-parceiro-como-dependente-em-plano-de-saude-557637/