Ajuda

Você tem dúvidas sobre seguros? Nós podemos te ajudar.

Para você

Vou trabalhar com o veículo 1 vez por semana. Tenho que indicar no questionário de risco?

Sim.

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Em caso de enchente meu carro estará coberto?

Sim. O seguro cobre os danos provocados por desastre natural se o motorista não tiver exposto o carro ao risco deliberadamente.

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O que é franquia e quando é utilizada?

Franquia é a participação do segurado no pagamento de reparos em um eventual sinistro.

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Qual a diferença entre franquia obrigatória e reduzida?

A franquia obrigatória tem um prêmio de seguro menor, porém o valor da franquia é maior. Já a franquia reduzida tem um prêmio maior, porém o valor da franquia é menor.

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O que é o seguro auto?

É um seguro que protege seu bem e de terceiros. O seguro auto compreensivo possui coberturas para roubo, furto, batidas, incêndio e diversos tipos de acidentes. Normalmente o seguro auto possui 1 ano de validade. A indenização para perda total é de até 100% da tabela Fipe ou conforme contratado. Possui assistência 24 horas para pane seca, elétrica e mecânica, além de contar com guincho. Algumas seguradoras oferecem motorista amigo e troca de pneus.

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Por que contratar o seguro auto?

O seguro auto é contratado para proteger você, seu bem e de terceiros.

Para isso, é importante observar as coberturas contratadas, tais como:

Compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto) – cobertura para dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto.

Proteção aos vidros – troca ou reparo em caso de quebra ou trinca dos vidros, lanternas, faróis e retrovisores do veículo.

Lucros cessantes – para quem trabalha com o veículo, em caso de acidente em que seja necessária sua paralisação, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou.

Danos a terceiros – (rcf – responsabilidade civil facultativa) reembolso dos valores reclamados por terceiros para danos materiais/corporais ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.

Passageiros (app – acidentes pessoais de passageiros) – cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

Reembolso de despesas – Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter em sinistro de indenização integral, até o limite máximo de reembolso.

Carro Extra – Garante a locação de um veículo até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu automóvel.

Seguro da franquia – Pagamento integral da franquia no primeiro sinistro, quando os prejuízos ultrapassarem o valor da franquia estipulada na apólice..

Higienização em caso de alagamento – Garante a limpeza do veículo em consequência de enchentes, de alagamentos ou de inundações. Consulte se sua seguradora disponibiliza esse benefício.

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O que é necessário para fazer um seguro de carro em meu nome?

É preciso ter carteira de motorista, ser o principal condutor do veículo ou proprietário. A indenização é paga sempre ao proprietário do veículo.

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Como funciona o seguro auto?

Proteção contra roubo e furto – Seu carro foi roubado ou furtado e você não sabe o que fazer? Com uma apólice de seguro de automóvel em vigor, você recebe uma indenização caso o veículo não seja encontrado, de acordo as coberturas contratadas e o valor do seu automóvel pela tabela Fipe.

Assistência 24h – O seguro do seu carro protege você contra essas situações e muitas outras através da Assistência 24 horas. Garante serviços como carro reserva, chaveiro, mecânico, guincho, motorista amigo e até hospedagem ou transporte.

Proteção contra batidas e incêndio veicular – Seu seguro auto pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. O segurado tem direito a indenização no valor de até 100% indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total. Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros também podem ser inclusos.

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Posso aproveitar o seguro quando trocar de carro?

Quando trocar de carro, entre em contato com o corretor para passar o seguro do antigo carro para o atual. Esse processo é chamado de endosso de substituição de veículo. A seguradora calcula o novo prêmio, que pode ser menor do que foi pago anteriormente, gerando um crédito para o cliente. Se este valor for maior, o cliente deverá pagar a diferença.

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Troquei meu carro, como faço agora para aproveitar o seguro?

Quando trocar de carro, entre em contato com o corretor para passar o seguro do antigo carro para o atual. Esse processo é chamado de endosso de substituição de veículo. Através dele é calculado o novo prêmio que pode ser a pagar ou a receber.

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O que é um endosso e quando tenho que fazê-lo?

O endosso é um documento emitido pela seguradora, informando as alterações da apólice vigente. Qualquer mudança nas condições da apólice deve ser comunicada ao corretor, principalmente quando se referir ao endereço de pernoite ou às condições de guarda do veículo, por exemplo, da garagem para a rua. Alterações de condutores e troca de carro também precisam ser informadas.

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O que é CI na apólice de automóvel?

A CI é um código de identificação da classe de bônus do segurado entre as seguradoras. É composto de 14 números e consta em todas as apólices.

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O que é classe de bônus

É o desconto concedido pelas seguradoras ao Segurado na renovação do seguro desde que não tenha ocorrido sinistro durante o período de vigência da apólice anterior. O bônus é pessoal e intransferível expresso em classes de Zero a 10.

A classe de bônus não é regulamentada pela Susep e sim alimentada em uma base de dados das seguradoras que define sua própria regra, Em geral, adotam a seguinte regra em relação a ultima apólice contratada:

Renovação em até 30 dias após vencimento da apólice, avança uma classe na renovação.De 31 a 60 dias, mantém a classe de bônus da apólice anterior.De 61 a 120 dias, perde uma classe de bônus com base na ultima apólice.De 121 a 180 dias, perde duas classes de bônus.Acima de 180 dias perde todas as classes bônus.

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Como acionar o seguro ?

Disponibilizamos os telefones das seguradoras para emergência no canal de ajuda. Se preferir, clique aqui.

Saiba o que fazer na hora de acionar seu seguro:

Em caso de Roubo e Furto

1 – Abertura do processo: Comunique a seguradora. O processo é aberto e seus dados são enviados à equipe de análise. Denuncie o roubo ou furto à policia através do telefone 190 (polícia militar). Faça imediatamente o Boletim de Ocorrência Policial em uma delegacia próxima.

2 – Análise: O processo vai para a equipe de análise para a constatação de coberturas.

3 – Envio de documentos: Listagem de todos os documentos que deverão ser encaminhados à seguradora.

4 – Finalização: Processo de sinistro é finalizado e a indenização é liberada. A indenização é creditada em conta informada pelo cliente.

Em caso de Colisão, Incêndio ou Alagamento

1 – Abertura do processo: Comunique imediatamente a seguradora. Nesta etapa o processo é aberto e seus dados são enviados à vistoria e equipe de análise.

2 – Análise: O processo vai para a equipe de análise para a constatação de coberturas.

3 – Vistoria: O veículo é vistoriado em oficina selecionada pelo cliente. A vistoria de sinistro é realizada para a elaboração do orçamento e constatação dos danos.

4 – Finalização: Processo é finalizado e o veículo é liberado para a execução do reparo. O prazo para conclusão dos reparos é informado pela oficina.

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Meu filho tem 19 anos e dirige o veículo alguns dias da semana, devo informar na contratação do seguro auto?

Sim. É importante informar no ato da contratação do seguro ou durante a vigência da apólice condutores habilitados entre 18 e 25 anos.

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Quais serviços de assistência técnica o seguro auto inclui?

  • Socorro mecânico – um profissional é enviado para realizar um conserto no seu carro no local onde a quebra aconteceu;
  • Guincho 24 horas – remove o seu veículo até a concessionária ou oficina dentro da distância contratada;
  • Chaveiro 24 horas – abre o seu veículo ou confecciona uma nova chave em caso de necessidade;
  • Assistência para pane seca – reboca o seu automóvel até o posto de gasolina mais próximo;
  • Troca de pneus – troca o pneu do seu carro ou reboca o veículo para o borracheiro;

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Aplica-se rateio ou depreciação?

É aplicada a depreciação, de acordo com a análise da bike. Sempre que for renovada uma apólice, ela passará por nova avaliação para identificar e definir seu valor atual no mercado.

Se a bike cai do suporte do carro, existe cobertura dos danos?

Sim, se estiver sendo transportada pelo segurado e em rack específico para bike.

É possível fazer seguro coletivo de bike?

Não, mas é possível fazer mais de uma apólice para o segurado, caso tenha mais de uma bike.

Bike usada em competições (Mountain Bike) tem cobertura?

Sim, mediante avaliação prévia para montagem da apólice.

Por quanto tempo a bike é considerada nova para cotação do seguro?

Por até 30 dias após sua compra/ retirada da loja.

Se o local de pernoite da bike for diferente do local de residência do segurado, a bike tem cobertura?

Sim. A bike estará segurada independente do endereço de pernoite se estiver com o segurado e não na posse de terceiros.

O que cobre o seguro para bicicleta?

Esse seguro cobre roubou/ furto, custos de reparo ou reposição em caso de acidente, danos causados a terceiros.

A bicicleta está segurada enquanto é transportada em cima de veículo?

Sim, se estiver sendo transportada em rack específicos para bike.

O seguro para bikes pode ser contratado para menores de idade?

Quando o usuário da bike é menor de 18 anos, o seguro deve ser feito em nome do responsável legal.

Se atropelar alguém acidentalmente, tem cobertura?

Sim, o seguro possui cobertura de responsabilidade civil que cobre danos causados a terceiros durante a pedalada.

O seguro cobre furto?

Sim, durante o uso, guardada ou sendo transportada. Caso ocasione algum dano decorrente, haverá cobertura para os reparos ou reposição.

Não tenho nota fiscal da bike, neste caso posso fazer o seguro?

Não. É exigido no ato da contratação.

O atendimento na rede credenciada funciona em âmbito nacional?

Sim, você poderá usar os serviços da nossa ampla Rede Credenciada formada por dentistas e clínicas, presente em mais de 2300 municípios em todo o país. Não se esqueça de consultar se existem dentistas em sua região na área de Rede Credenciada.

Como faço para consultar os dentistas disponíveis na rede credenciada?

A consulta da Rede Credenciada pode ser feita por meio do portal odontoprevonline.com.br na opção “Rede Credenciada” ou no portal institucional OdontoPrev ou pela Central de Atendimento e Relacionamento ou ainda pelo aplicativo (app) para smartphones e tablets, 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Ao contratar o plano odontológico, terei que cumprir algum prazo de carência?

Sim, sendo:

Sem carência 24h (vinte e quatro horas) para atendimento de urgência e emergência; Carência ZERO – Opção de pagamento SEM CARÊNCIA 24h (vinte e quatro horas) para todos os procedimentos inclusos no plano contratado.

Carência – Opção de pagamento mensal:

• Carência de 90 (noventa) dias para: Diagnóstico – Dentística – Odontopediatria – Radiologia – Prevenção – Periodontia – Cirurgia – Endodontia

• Carência de 180 (cento e oitenta) dias para: Prótese – cobertura em vigor conforme ANS; Carência – Opção de pagamento anual • Carência de 60 (sessenta) dias para: Diagnóstico – Dentística – Odontopediatria – Radiologia – Prevenção – Periodontia – Cirurgia – Endodontia

• Carência de 90 (noventa) dias para: Prótese – cobertura em vigor conforme ANS; Prezado beneficiário, verifique a carência com atenção, pois a mesma difere de acordo com a opção de pagamento (mensal ou anual) escolhida na contratação.

Existe opção de reembolso?

Sim, todos os planos possuem a opção de reembolso. Você pode utilizar o seu plano na opção de reembolso. No site, www.odontoprev.com.br, você obtém o formulário e todas as informações necessárias para realização do reembolso. Caso tenha dúvidas, a Central de Atendimento e Relacionamento poderá auxiliá-lo.

Há limites para o número de consultas ou tratamentos?

Você poderá realizar os tratamentos necessários, que possuírem indicação clínica sem limites de utilização.

No dia da consulta, o beneficiário deverá apresentar alguma autorização especial para ser atendido?

Não é preciso solicitar autorização prévia ou passar por uma triagem antes de ir a um dentista ou clínica. Após agendar a consulta, basta comparecer na data e horário marcado com o dentista, munido de um documento com foto e juntamente com a carteirinha do Plano.

Posso contratar um plano para qualquer pessoa (pai, mãe, irmão, primo, etc)?

Sim, você pode contratar um plano para outra pessoa como titular, contanto que ela tenha 18 anos ou mais. Poderão entrar como dependentes aqueles que possuam vínculo familiar dependente com o titular (ex. filhos, enteados, esposa etc.). Caso não possua esse vínculo, deverá ser feito um contrato individual para cada pessoa.

Quem pode contratar o plano?

O contratante responsável deve ser maior de idade (acima de 18 anos). Caso o titular seja menor de idade, há a necessidade de um responsável maior de idade, mesmo que este não tenha interesse no plano odontológico. Sendo assim, o menor de idade será titular do plano e o maior de idade será o responsável legal.

Receberei a carteirinha do plano?

Sim. Será enviada a carteirinha eletrônica para o e-mail do contratante e para o endereço residencial uma carteirinha nominal para cada beneficiário incluído nos Planos OdontoPrev. Sendo assim, é importante a confirmação tanto do endereço eletrônico como do endereço residencial no momento da contratação.

Qual a diferença em optar por pagamento mensal, anual ou anual com desconto?

Sendo um mesmo plano as coberturas são as mesmas, o que muda é o período de carência a ser cumprida. O plano anual com desconto é a opção mensal paga de uma só vez, com o desconto de duas mensalidades e carências relacionadas. A opção anual sem desconto é para utilizar sem carência, ou seja, não há período mínimo de espera para início da utilização do plano.

Existe carência?

Sim.

Urgência e emergência: 48h após chipagem

Atendimento ambulatorial: 30 dias

Vacinas: 180 dias

PetHome – atendimento domiciliar: 30 dias

Exames laboratoriais: 30 dias

Consulta com especialistas: 60 dias

Atendimento hospitalar: 30 dias

Internação: 60 dias

Cirurgia: 60 dias

Exames por imagem: 60 dias

Castração: 360 dias

Limpeza de tártaro: 360 dias

Quais serviços estão inclusos nos planos?

Os planos incluem consultas em uma rede de clínicas, hospitais e diagnósticos; Exames, internações, tratamentos complexos e aplicação das principais vacinas; PetHome (atendimento veterinário em sua residência); PetPhone (serviço de teleatendimento com veterinários de plantão 24h por dia); DigiPet (prontuário eletrônico que dá fácil acesso ao histórico de vacinas, procedimentos e exames); PetClub (Clube de vantagens que oferece diversos descontos em produtos e serviços veterinários).

Existem condições especiais para criadores?

Sim. Exceto o Plano Pet Sênior, os planos tem valores diferenciados para a contratação a partir de 5 pets.

Onde posso consultar a rede referenciada?

Para consultar a rede referenciada, acesse: https://health4pet.com.br/rede-credenciada/

Como solicitar um reembolso na Health for Pet?

O reembolso pode ser solicitado por email ou correio. Para mais informações acesse: health4pet.com.br/espaco-do-usuario/cliente/

Quais os planos disponíveis na Health for Pet?

Os planos disponíveis são:

PET BASIC: cobertura ambulatorial. Cobre consultas clínicas, exames laboratoriais (exceto hormonais), vacinas, procedimentos ambulatoriais, incluindo urgências e emergências.

PET LIGHT: cobertura ambulatorial. Cobre consultas, exames, vacinas, procedimentos ambulatoriais, incluindo urgências e emergências.

PET PLUS: Cobertura ambulatorial e hospitalar. Cobre consultas, exames laboratoriais, urgências e emergências e mais cobertura para todas as despesas e procedimentos durante as internações. Uma opção de plano que protege seu pet dos grandes riscos.

PET TOTAL: Cobertura completa. Oferece cobertura completa (ambulatorial + hospitalar), dando acesso a todos os serviços e procedimentos disponíveis nos planos PET LIGHT e PET PLUS, além de exames por imagem.

PET PREMIUM: Cobertura completa e reembolso. Prevê todas as coberturas do PET TOTAL e reembolso para serviços realizados fora de nossa rede credenciada.

PET SENIOR: Especial para pets com 9 anos ou mais. Este plano inclui os serviços Pet Phone, DigiPet, Pet Club, vacinas anuais (carência de 180 dias e a primeira visita Pet Home para colocação do microchip. O Pet Senio não cobre atendimentos veterinários, mas oferece preços especiais para consultas no Pet Home.

Como contratar a Health for Pet?

Para contratar a Health for Pet, basta acessar a página da Pulso, escolher a idade do pet e o plano e clicar em contratar.

O que é a Health for Pet?

A Health for Pet é uma empresa Porto Seguro, especializada em planos de saúde para cães e gatos com atendimento completo e a melhor rede de veterinários.

É obrigatório instalar chip no pet?

Sim. Após a contratação do plano é necessário marcar com o veterinário a instalação de um microchip no pet.

Exames laboratoriais e por imagem possuem cobertura?

Sim. Todos os planos cobrem exames laboratoriais. Já os exames por imagem são cobertos pelos planos Pet Plus (durante internação), Pet Total e Pet Premium

Existe algum plano com internação e cirurgia?

Sim. Os planos Pet Plus, Pet Total e Pet Premium oferecem cobertura para cirurgia e internação.

O seguro cobre vacinas?

Sim. Nos planos Basic, Light, Plus e Total estão inclusas as vacinas Antirrábica e Polivalente. No Plano Premium estão inclusas as vacinas Antirrábica, Polivalente e Bordetella

O Seguro Pet tem opção de reembolso?

Sim. O seguro Pet Premium possui opção de reembolso para serviços realizados fora da rede credenciada, exceto consulta com especialistas.

O que o seguro para celular cobre?

A cobertura básica cobre danos físicos ao aparelho em casos de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo. Existem coberturas opcionais em casos de subtração do bem, danos elétricos, danos por líquidos e também a garantia internacional, que estende as garantias contratadas para sinistros fora do Brasil.

Qualquer equipamento pode ser segurado?

É possível contratar o seguro para smartphones, smartwatches, notebooks, tablets, filmadoras, cameras digitais e seus acessórios. As principais restrições são para a contratação do seguro para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.

É possível contratar o seguro para equipamentos locados?

Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.

Não tenho Nota Fiscal do equipamento. Neste caso posso fazer o seguro?

Não. Para a contratação do seguro você precisa ter a nota fiscal do aparelho. Se o equipamento tiver sido comprado no exterior, é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem. Em caso de nota fiscal em nome de outra pessoa, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição do equipamento.

O que preciso para contratar o seguro?

O documento necessário é a nota fiscal do equipamento.

Quando o equipamentos for adquiridos fora do Brasil – Informar o valor do equipamento em Reais no campo “valor da nota fiscal”.

Quando o documento do aparelho não estiver em português ou inglês, certifique-se que tenha as especificações da marca, modelo e número de série do aparelho.

Se a nota fiscal estiver em nome de terceiros, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição.

Em eventual sinistro será exigida a apresentação da Nota Fiscal e, quando couber, também será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Recibo de Compra e Venda, ou
  • Termo de Doação do Equipamento, ou
  • Invoice (Nota Fiscal Estrangeira).

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Quais coberturas posso contratar?

Além da cobertura obrigatória de danos físicos ao bem é possível contratar cobertura para subtração, danos elétricos e garantia internacional.

– Danos físicos ao bem: Garante a reposição ou reparo do equipamento danificado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou dano na tentativa de roubo;
– Subtração do bem: quando o aparelho é roubado – com ameaça direta ou furtado com rompimento de obstáculo (exceto quando o equipamento for deixado em veículos);
– Danos elétricos: em casos de danos causados por descargas elétricas e oscilações de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento (como, por exemplo, ao carregar a bateria do celular);
– Garantia internacional*: proteção estendida para as coberturas contratadas em ocorrências fora do Brasil;

 

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Quais equipamentos posso fazer seguro?

Os equipamentos elegíveis são:

  • Smartphones
  • Tablets
  • Notebooks
  • Câmeras
  • Filmadoras

Equipamentos que fazem parte do nosso dia-a-dia, para trabalhar ou para conectar com os amigos.

 

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Como será paga a franquia?

A franquia será abatida do valor da indenização.

Em caso de incêndio, meu carro estará coberto pelo seguro residencial?

Não. Veículos motorizados, seus componentes e acessórios, não estão cobertos pelo seguro residencial.

Posso contratar o seguro para imóvel de veraneio?

Sim.

Posso alterar os limites das garantias que contratei?

Sim. Será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.

É necessário ter escritura do imóvel para contratar o seguro residencial?

Não há necessidade de apresentar a escritura do imóvel para contratação.

O seguro residencial cobre roubo e furto?

Sim, desde que seja contratada a cobertura de subtração de bens.

Coberturas adicionais

As coberturas adicionais para o seguro residencial pode mudar de seguradora para seguradora, porém as principais são:

  • DANOS ELÉTRICOS – Cobre os danos causados à aparelhos e instalações causados queda de raio, curto-circuito e variação de tensão da rede elétrica.
  • QUEBRA DE VIDROS – Cobre a quebra de vidros que integrem a construção. Algumas seguradoras incluem espelhos planos e tampos de mesa.
  • VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO – Garante os danos causados diretamente sobre os bens segurados, causados pelos eventos descritos na cobertura
  • SUBTRAÇÃO DE BICICLETAS – Algumas seguradoras oferecem essa proteção adicional com cobertura para bike dentro e fora da residência segurada. Pode garantir até os danos causados quando estiver sendo transportada.
  • DESMORONAMENTO – Cobertura para danos materiais causados diretamente por desmoronamento do imóvel segurado (total ou parcial), inclusive queda de marquises e beirais, além de custos de proteção dos bens segurados.
  • IMPACTO DE VEÍCULOS – Garante os danos materiais causados ao imóvel por queda de aeronaves e impacto de veículos.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR – Cobertura para danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos, entre outros.
  • DANOS MORAIS – Ampara danos morais decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos na cobertura de RC Familiar.
  • SUBTRAÇÃO DE BENS – Cobertura para perdas e danos aos bens no imóvel segurado, mediante ameaça física ou situação que deixe vestígio de arrombamento.
  • PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL – Está coberto os valores de aluguel e despesas prediais, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto por incêndio ou explosão (cobertura básica).

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Existem bens que não são indenizados no seguro?

Sim. A cobertura principal cobre danos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Entretanto pode haver coberturas adicionais que ampliam a proteção de seus bens e do imóvel assegurado. Sem essas coberturas, o bem terá a proteção reduzida.

Moro em prédio que já possui seguro condomínio. Neste caso tenho que contratar o seguro residencial?

A cobertura básica do seguro do condomínio cobre as áreas comuns do condomínio. Se o incidente ocorrer no apartamento, a responsabilidade é do morador.

O que é POS?

É a participação obrigatória do segurado em um eventual sinistro.

O que é cobertura de responsabilidade civil familiar?

Garante danos causados a terceiros pelo segurado e familiares sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos, entre outros, até o limite máximo da importância contratada na apólice de seguro resiencial.

Recomendamos a leitura completa das condições gerais do seguro contratado.

O que são serviços residenciais?

São serviços emergenciais que funcionam 24 horas.

Os principais serviços que normalmente estão inclusos, são:

  • Chaveiro
  • Reparos Hidráulicos
  • Reparos Elétricos
  • Cobertura provisória de telhados

 

Existem outros serviços que podem ser contratados, tais como:

  • Instalação de Barras de Apoio
  • Instalação de Kit Fixação
  • Instalação chave-tetra
  • Instalação de ganchos ou parafusos para Redes, Vasos e Bicicletas
  • Fixação de suporte para TV, Microondas e Quadros
  • Troca de segredo de fechaduras
  • Instalação de Varal, Prateleira, Olho Mágico, Pega-Ladrão
  • Instalação de Persiana, Trilho de Cortina e Varão
  • Instalação de Ventilador de Teto
  • Limpeza de Calhas
  • Limpeza de Caixa d’água até 4.000 L
  • Substituição de Telhas
  • Desentupimento
  • Assistência em antenas
  • Caça-vazamento
  • Dedetização
  • Help Desk
  • Reparos em ar condicionado
  • Pet Residência

Precisarei ficar mais tempo em viagem. Posso contratar um novo seguro viagem?

Não. O seguro deve ser contratado no Brasil antes do início da viagem.

Quais documentos receberei na contratação do seguro viagem?

Após a contratação, o segurado receberá a Carta Garantia, com os dados do plano, coberturas e limites, bem como os telefones da Central de Atendimento e como entrar em contato; e o documento da Apólice do Seguro e Manual da Assistência.

Quem pode contratar o seguro viagem?

Podem contratar o seguro as pessoas físicas com idade até 70 anos ou 90 anos, dependendo do Plano a ser contratado e período de viagem. Mulheres grávidas podem contratar o Seguro Viagem, lembrando apenas que nos planos estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença. OBS.: O Seguro Viagem pode ser contratado até um dia antes do inícío da viagem.

O seguro cobre perda/ extravio de bagagem?

Nem sempre. Por isso quando for contratar um seguro viagem, observe atentamente esta cláusula da cobertura referente o extravio de bagagem, pois deverá constar que a seguradora irá te reembolsar de um valor, além do valor reembolsável pela companhia aérea, caso sua bagagem seja furtada ou fique extraviada por mais de 24 horas, e dessa forma, ela te ajudará com os gastos prementes com aquisição de roupas e outros itens de primeira importância.

Bagagem de mão tem cobertura?

Não. Haverá cobertura apenas para as bagagens que estão sob a responsabilidade da companhia transportadora (avião, trem, ônibus e navio).

 

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Existe carência?

Não existe carência para nenhuma das coberturas e assistências, desde que contratadas antes do embarque.

 

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O seguro é obrigatório?

Existem países onde o turista é obrigado a ter um seguro viagem para visitar. A maioria são países europeus signatários do Tratado de Shengen, que visa a abolir as fronteiras internas para a livre circulação de pessoas. O acordo estabelece a obrigatoriedade do seguro viagem para turistas, com cobertura para assistência médica em caso de doença ou acidente, no valor mínimo de 30 mil euros.
Atualmente, os únicos países membros da União Europeia que não fazem parte do Tratado de Shengen são Bulgária, Croácia, Chipre e Romênia (todos em fase de implementação do tratado), além de Reino Unido (que está deixando a UE) e Irlanda.
Há ainda quatro países que não fazem parte da UE, mas que aderiram ao acordo: Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça.
Segue a lista dos países signatários, onde o seguro viagem é obrigatório:
– Alemanha
– Áustria
– Bélgica
– Dinamarca
– Eslováquia
– Eslovênia
– Espanha
– Estônia
– Finlândia
– França
– Grécia
– Holanda
– Hungria
– Islândia
– Itália
– Letônia
– Liechtenstein
– Lituânia
– Luxemburgo
– Malta
– Noruega
– Polônia
– Portugal
– República Tcheca
– Suécia
– Suíça
Outros países (não europeus e, portanto, não signatários de Schengen) onde o seguro viagem também é obrigatório:
– Cuba
– Venezuela Os gastos com saúde podem ser muito elevados, e alguns países não contam com sistema de saúde público, gratuito e de qualidade.

 

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Tem cobertura para gravidez?

Sim, porém é muito importante observar que os planos disponíveis no mercado, principalmente oferecidos através dos cartões de crédito não inclui coberturas para gestantes e desta forma é recomendado contratar um seguro viagem a parte.

Verifique a idade máxima de contratação e período de gestação. As seguradoras podem exigir declaração do médico para embarque em transporte aéreo, ferroviário, rodoviário ou marítimo.

 

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Para empresa

A cobertura de pagamento de aluguel é para o caso de não pagamento ao proprietário do imóvel?

Não. Esta cobertura somente poderá ser acionada em caso de incêndio do imóvel quando o valor do aluguel será pago ao proprietário do imóvel, pelo período indenitário definido ou até que os reparos sejam concluídos (o que terminar antes). Se o imóvel for próprio, a cobertura poderá ser usada para a locação de imóvel provisório.

A cobertura de Roubo de bens é válida se meu funcionário me roubar?

Não. A cobertura será válida se o roubo for praticado por pessoas desconhecidas ou não vinculadas a você e à sua empresa. Caso fique comprovada a participação de algum funcionário, não haverá indenização. Esse tipo de risco está contemplado no seguro de Fraude Corporativa. Vale lembrar que o furto simples (desaparecimento) também é excluído do seguro.

Se um grande acidente consumir toda a cobertura de incêndio, eu perco as demais coberturas?

Sim. Se houver a Perda Total na cobertura de Incêndio, por se tratar da cobertura básica da apólice, a indenização paga encerra a apólice, sendo necessário contratar um novo seguro.

Se algum aparelho queimar, o seguro cobrirá a manutenção e as peças?

Sim, se contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos. Caso o equipamento esteja na tomada e ocorra uma oscilação na rede elétrica queimando o equipamento, você poderá solicitar o reparo ou a substituição do mesmo.

O seguro também irá cobrir as mercadorias?

Sim. Garante também danos a mercadorias da sua empresa, além dos bens, máquinas, móveis e utensílios da empresa, desde que sejam inerentes a sua atividade.

O que cobre o seguro patrimonial?

O seguro patrimonial é multirriscos e protege sua empresa de forma simples mas bem abrangente de danos que possam afetar bens e mercadorias de sua propriedade por diversos eventos, tais como incêndio, queda de raio, danos elétricos, roubo e muitas outras coberturas adicionais.

O que é food truck?

Os “Food Trucks” (caminhões de comida em Português), são veículos adaptados e estilizados para produzir refeições rápidas e descomplicadas. Normalmente são kombis, furgões ou micro ônibus. Servem da gastronomia simples até as mais “gourmetizadas”.

O termo teve origem nos EUA por volta dos anos 60 e com o passar do tempo foi desenvolvida para produzir e vender diversos tipos de alimentos.

O que é o seguro para food truck?

O seguro para food truck foi desenvolvido para garantir ao proprietário do food truck a cobertura para os equipamentos instalados, assim como ao investimento realizado no preparo do restaurante móvel.

Para uma maior tranquilidade o seguro possui coberturas para:

-Incêndio, raio e explosão

-Lucros cessantes

-Roubo e/ou furto de mercadorias

-Danos elétricos

-Responsabilidade civil operações e empregador incluindo alimentos contaminados

-Danos morais

-Anúncios luminosos

-Roubo de valores no interior do estabelecimento

-Equipamentos estacionários (freezers, geladeiras etc)

Não cobre o risco móvel – auto.

O que está coberto no seguro para food truck?

  • O seguro ampara danos a equipamentos e matérias-primas dispostas dentro de veículos que possuem a atividade de restaurantes, denominados: “Food Trucks”. Conforme coberturas e limites contratados na apólice.
  • Abrange somente o conteúdo (equipamentos e matérias-primas) pertencentes ao veículo denominado como “Food Truck”
  • A cobertura securitária a danos, equipamentos e matérias-primas dispostos dentro de veículos se dará em todos os locais de risco que o veículo estacione para comercialização do produto, desde que o referido local esteja devidamente aprovado e regularizado junto ao município em questão. O local onde o veículo fica estacionado sem comercialização (fechado) também está amparado nesta apólice.
  • Haverá cobertura securitária durante a comercialização em locais de risco privados, como estacionamentos de empresas, feiras e eventos.
  • Somente haverá cobertura securitária desde que o veículo, do qual as matérias-primas, os bens e equipamentos estão instalados, esteja cumprindo todas as normas de regulação pública existentes, bem como estacionado em local devidamente regularizado junto ao município em questão. Equipamentos e matérias-primas dispostos em veículos irregulares e/ou sem licença de funcionamento não terão cobertura securitária.
  • Equipamentos de terceiros sob posse do segurado também terão cobertura securitária conforme coberturas contratadas. Para cobertura em eventual sinistro, fica obrigatória apresentação de contrato de locação.

O que não está coberto?

O veículo propriamente dito como qualquer dano que ele possa ocasionar, não estará amparado nesta apólice.O próprio veículo “Food Truck” do segurado não estará coberto nesta apólice em nenhuma hipótese.Não haverá cobertura securitária para avarias que possam ocorrer durante o transporte.

Quais são as exigências para contratar o seguro para food truck?

Para contratar o seguro para food truck, a seguradora irá exigir:

1- O veículo adaptado deve seguir a legislação local, cadastros legais e normas do local de atuação.

2- Protecional exigido: extintores de incêndio (do tipo K), sinalização de proibição de fumo, mangueira de gás adequada conforme legislação, bem como sinalizador de vazamento de gás.

3- Será necessário informar todos os lugares de parada/atuação e principalmente pernoite.

Principais coberturas do seguro de Responsabilidade Civil Profissional

As principais coberturas são:

  • Responsabilidade por ato, erro ou omissão profissional.
  • Responsabilidade solidária por atos danosos de subcontratados.
  • Custos de defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral).
  • Danos morais.
  • Extravio, roubo ou furto de documentos de clientes ou terceiros incluindo registros de informática.
  • Violação de direitos de propriedade intelectual.
  • Difamação, calúnia e injúria.

O que é o seguro de responsabilidade civil profissional?

É o seguro que protege sua empresa, carreira, imagem e patrimônio contra os riscos decorrentes de seu trabalho.

Os principais profissionais que contratam são:

  • Advogados
  • Contabilistas
  • Corretores de imóveis
  • Corretores de seguros
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Arquitetos
  • Médicos
  • Notários públicos e registradores
  • Profissionais de publicidade e marketing
  • Consultoria em RH e headhunters
  • Profissionais da área de turismo
  • Entre outros profissionais e empresas

Quais são os tipos de reajuste?

Os contratos tem reajuste anual baseado em alguns critérios e dependem do número de vida na apólice: 1) Reajuste Financeiro: Tem como objetivo repor a inflação do período e novos procedimentos incorporados na cobertura, chamado de VCMH ; 2) Reajuste Técnico ou por Sinistralidade. É calculado em função da utilização médica real dos planos. O critério Técnico para empresas de até 99 vidas é calculado pela utilização de todas as empresas do mesmo porte na seguradora e não apenas o resultado da sua empresa. Para os contratos acima de 100 vidas o reajuste técnico é o resultado somente da empresa. Além disso, em alguns contratos pode existir o reajuste de mudança de faixa etária. Esses critérios são regulados pela Agência Nacional de Saúde e constam dos contratos.

Como comprovar na declaração de imposto de renda as despesas médicas reembolsadas pelo plano?

No fechamento do ano calendário, a seguradora emite para o segurado um documento chamado “Informe de Rendimento” para fins de Imposto de Renda. Neste documento serão informados o valor do recibo apresentado, o valor reembolsado e a diferença que poderá ser utilizada para abatimento do Imposto de Renda. O Informe de Rendimentos tem validade fiscal e poderá ser apresentado à Receita em caso de auditoria da Declaração. Para acessar o informe de rendimento, basta acessar o site da seguradora a partir de Março do ano seguinte ao ano calendário.

Existe a possibilidade de mudar de plano aproveitando as carências cumpridas?

Sim, é um direito garantido a todos os beneficiários de plano de saúde contratado sa partir de 02/01/1999 – Resolução Normativa ANS nº 438/2018.

Acesse a orientação completa aqui

Requisitos para a portabilidade

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
    1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
    2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

O que o seu Plano de Saúde deve cobrir?

Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.

Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Segmentação Assistencial

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você está tem direito.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

Fonte: ANS – Leia na íntegra em: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir

Prazos máximos de atendimento

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.

 

Confira os prazos máximos para atendimento:

Serviços Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

 

  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

 

O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?

  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
  • Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
  • Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.

 

O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?

  • Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
  • Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.

 

Fonte: ANS: Leia na íntegra em: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento

O que é CPT?

CPT significa: Cobertura Parcial Temporária e corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada, por Doença ou Lesão Preexistente. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade, diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

Quem eu posso colocar como dependente no plano?

Filhos e enteados (respeitando a idade limite estabelecida pela seguradora), cônjuge ou companheiro(a) por união estável ou união homoafetiva.

Qual a diferença entre coparticipação e contribuição fixa?

Coparticipação é quando o funcionário paga apenas uma porcentagem do valor do procedimento realizado. Já quando há Contribuição Fixa, o custeio do plano médico pela empresa é compartilhado mediante o desconto mensal de determinado valor em folha de pagamento. Nesse caso, havendo a contribuição fixa da mensalidade do funcionário, haverá obrigação da empresa em estender o benefício ao demitido e aposentado, conforme regras legais.

O que é coparticipação?

É uma condição que reduz o custo do seguro para sua empresa, pois, ao realizar consultas e exames simples, o funcionário contribuirá com uma porcentagem do valor do procedimento. A economia na mensalidade se dá em função da disciplina e moderação que se verifica quando o funcionário percebe o custo da utilização.

O atendimento na rede credenciada funciona em âmbito nacional?

Sim, você poderá usar os serviços da nossa ampla Rede Credenciada formada por dentistas e clínicas, presente em mais de 2300 municípios em todo o país. Não se esqueça de consultar se existem dentistas em sua região na área de Rede Credenciada.