A incapacidade temporária é uma condição limitante, ainda que apenas por um período, da continuidade do trabalho que uma pessoa vinha realizando. Existem situações próprias e condições que caracterizam esse estado, assim como regras para o enquadramento devido.
São exigências formais, uma vez que poderão autorizar uma indenização ao segurado nessa condição. Embora exista uma situação similar abordada pela Previdência Social, neste post analisamos uma possibilidade dessa cobertura na contratação de um seguro de vida.
Continue a leitura e descubra se o seguro de vida cobre incapacidade temporária.
O que é incapacidade temporária?
A expressão “incapacidade temporária” se refere a uma condição em que o segurado pode se encontrar, em razão de acidente sofrido ou de doença que o acometa. Nessa condição, os dias parados podem trazer prejuízos, às vezes, muito significativos, especialmente para os profissionais que recebem por produção.
Para esse caso, o seguro de vida pode oferecer uma cobertura conhecida pelo mesmo nome e que paga uma indenização para suprir os dias parados. A indenização, portanto, é devida quando o indivíduo está impossibilitado de dar prosseguimento à sua atividade ocupacional normal.
O pagamento será sempre referente aos dias em que o segurado encontrar-se naquela situação, parado, isto é, sem poder trabalhar normalmente. Por essa razão se fala em pagamento de diárias para o segurado, proporcionais aos seus vencimentos normais.
A conceituação dada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para esse caso é de “Diárias por Incapacidade Temporária” (DIT), garantindo indenização nos seguintes termos:
“o pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico“.
Então, seguro de vida tem cobertura para incapacidade temporária?
Um seguro de vida, além das vantagens que apresenta, tem uma grande diversidade de coberturas possíveis, sempre voltadas para dar suporte em diferentes condições previstas. É importante que assim seja, uma vez que sua natureza é garantir amparo para as várias situações a que cada pessoa poderá estar suscetível.
De modo geral, um seguro de vida oferece cobertura para diversas situações, como:
- morte;
- invalidez por acidente;
- doenças graves (devem ser declaradas as doenças pré-existentes);
- incapacidade temporária;
- assistência funeral.
Assim, no processo de contratação, o interessado (empresa ou indivíduo), conhecendo suas próprias necessidades, elege aquelas coberturas que mais se aplicam à sua realidade. Aqui, a sua corretora de seguros será uma grande parceira, trazendo as melhores opções do mercado.
Em todos os casos, sua apólice deverá retratar essas possibilidades anteriormente previstas. Entre as diferentes coberturas para as quais o seguro de vida garante uma indenização, existe aquela já referida antes: a Diária por Invalidez Temporária (DIT).
Dessa forma, o segurado que se encontrar na condição de uma incapacidade temporária para o trabalho, estará amparado com um valor correspondente aos seus vencimentos, indenizado por meio do pagamento de diárias. Todos os valores deve estar explicitados na apólice do seguro, cujo beneficiário é o próprio segurado.
Leve em conta que a maior parte das contas da casa, senão todas, poderão ser cobertas, sem que seja necessário consumir sua reserva financeira por alguns meses. Assim, essa é uma cobertura particularmente importante para os profissionais liberais ou autônomos cujos rendimentos dependem diretamente de que estejam ativos.
Principais situações de saúde com amparo na cobertura
Existem diversas situações que podem estar incluídas na cobertura por incapacidade temporária, isto é, causas responsáveis pela limitação imposta ao segurado. Destacam-se, entre outras, as seguintes ocorrências de saúde, assim como as resultantes acidentes pessoais:
- distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, conhecido pela sigla DORT;
- lesão por esforço repetitivo, cuja sigla é LER;
- lesão por trauma cumulativo ou LTC;
- eventos decorrentes de acidentes;
- diversos distúrbios de saúde que não sejam classificados como “doenças graves”.
O que é e como funciona a diária por incapacidade temporária?
A DIT, como você viu, consiste no pagamento de diárias de trabalho para o segurado em uma situação de impedimento momentâneo para suas atividades profissionais. Por sua vez, a condição de incapacidade temporária pode ser resultante de duas situações: a incidência de uma doença ou a ocorrência de um acidente pessoal (fora do ambiente de trabalho).
Nesse caso, a origem do afastamento de uma pessoa pode, por exemplo, ter sido um acidente que exigirá a paralisação do seu trabalho por um período de três ou quatro meses. Esse período será coberto pelo seguro por meio do pagamento das respectivas diárias contabilizadas.
Para poder incluir essa cobertura na contratação do seguro de vida, o interessado deverá comprovar sua renda, podendo ser necessário ainda fazê-lo novamente na indenização. Essa comprovação poderá ser feita com a apresentação de declaração de imposto de renda, contracheque ou extratos bancários dos últimos três meses.
Existe uma exigência da SUSEP que determina uma idade limite mínima de 16 anos e máxima de 65 anos para contratar essa cobertura. Além disso, pode ser que as diversas seguradoras façam exigências diferentes, como o número máximo de diárias, franquia, carência e riscos excluídos.
O que não está incluído na cobertura para incapacidade temporária?
É importante saber que afastamentos ocasionados por determinadas situações como as relacionadas abaixo não são cobertos por essa modalidade. Nesse sentido, estão excluídos os casos de:
- gestação, aborto e seus efeitos;
- anomalias congênitas conhecidas e não declaradas;
- hérnias resultantes de doenças;
- tratamentos clínicos ou cirúrgicos por razões estéticas;
- tratamentos para obesidade;
- doença ou transtorno mental;
- doenças progressivas.
Ao mesmo tempo, como existe uma cobertura própria para a incidência de doenças graves, essas doenças também não estão incluídas no rol de cobertura por incapacidade temporária. São exemplos importantes que podem ser citados, entre outras:
- câncer;
- infarto;
- acidente vascular cerebral (AVC);
- insuficiência renal.
Como você pode ver, a incapacidade temporária é uma condição na qual a pessoa se vê momentaneamente impedida de dar continuidade às suas atividades laborais. Para esses casos, existe uma cobertura no seguro de vida que pode ser contratada a fim de garantir uma indenização, na forma de diárias de trabalho, durante o afastamento.
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