Neste ano de 2022, o Brasil ultrapassou o número de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) regularmente inscritos. Um dos aspectos que atrai o empreendedor que está na informalidade é o conjunto de direitos do MEI e os benefícios desse regime tributário.
Nem todo profissional pode se registrar como MEI, havendo uma relação de segmentos e atividades que são autorizados. Também existem alguns aspectos que devem ser atendidos para que o empreendedor possa fazer o seu registro de modo regular e usufruir desses direitos.
Quer saber mais? Continue a leitura e confira quais são os direitos do MEI.
O que caracteriza o MEI?
MEI é a sigla para microempreendedor individual, um regime empresarial criado no Brasil no ano de 2008, inicialmente com o intuito de regularizar um número grande de empreendedores informais. É uma experiência que está dando muito certo e uma das que mais crescem no país.
Algumas regras básicas caracterizam o MEI. Veja as principais:
- processo de formalização simplificado;
- limite de faturamento permitido: até R$ 81.000,00;
- contratação de um funcionário pelo salário-mínimo vigente;
- regime tributário do Simples Nacional;
- pagamento por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI);
- isenção dos tributos: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
- limitação a um rol de atividades permitidas;
- ausência de despesas com a emissão de nota fiscal eletrônica.
Além dessas características que, na verdade, constituem um conjunto de benefícios, o MEI ainda é detentor de direitos previdenciários que conquista simplesmente estando em situação regular com suas obrigações. Dizem respeito a aposentadoria e percepção de auxílio-doença, entre outros.
Quais os direitos previdenciários do MEI?
O MEI, estando em situação regular com as suas obrigações, pode dispor de alguns direitos previdenciários garantidos pela legislação. Esses direitos aprimoram e incentivam a regularidade da situação dos profissionais que operam nesse sistema. Acompanhe!
Aposentadoria
A possibilidade de poder se aposentar é um dos grandes atrativos para a regularização no regime de MEI para aqueles empreendedores que estavam na informalidade. A contribuição inserida nos deveres do MEI inclui o pagamento mensal de 5% do salário-mínimo para a Previdência Social.
A idade mínima para conseguir a aposentadoria no regime MEI é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, é necessário que o empreendedor tenha consolidado uma contribuição de no mínimo 15 anos.
Aposentadoria por invalidez
Além da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, o MEI também pode se aposentar em decorrência da condição de invalidez. Para isso, é preciso que já tenha contribuído para a Previdência Social, pelo menos, por um período de 12 meses.
Por sua vez, se ocorrer algum acidente ou for o caso da incidência de alguma doença incapacitante com previsão na legislação, esse período mínimo de contribuição é dispensado. As doenças que se enquadram nessa situação compõem uma relação definida por lei.
Auxílio-doença
Uma doença pode ser impeditiva da continuidade dos trabalhos de um empreendedor por algum tempo. A legislação, em casos dessa natureza, garante ao MEI o direito ao afastamento necessário para conduzir o tratamento para recuperação.
Dessa forma, a Previdência Social garante uma remuneração no valor de um salário-mínimo. A exigência para o recebimento do benefício é a contribuição anterior por 12 meses, além de se submeter a um exame médico pericial para constatação da condição.
Auxílio-maternidade
A empreendedora MEI, na condição de gestante que precisa se afastar do trabalho, pode contar com o auxílio-maternidade. Não apenas a maternidade biológica, mas outras situações como a adoção, a guarda judicial ou mesmo o aborto dão razão ao direito de recebimento do auxílio.
Do mesmo modo, também o MEI homem pode fazer jus a esse benefício com duração de 120 dias. Em qualquer dos motivos que fundamentem esse direito, é necessário que o beneficiário tenha realizado pelo menos 10 contribuições à Previdência Social.
Auxílio-reclusão
Na eventualidade de um encarceramento do empreendedor MEI, sua família e seus dependentes têm direito à percepção do benefício conhecido por auxílio-reclusão. O direito é devido pelo fato do indivíduo ter sido condenado à reclusão, ainda que se trate de regime semiaberto.
Para que os beneficiários possam dispor do auxílio-reclusão, o MEI deverá ter acumulado 24 meses de contribuição. Importante notar que esse total de vezes que deve ter contribuído para a Previdência não precisa corresponder a meses consecutivos, podendo ser em contribuições intermitentes, desde que somadas alcancem aquele total.
Pensão por morte
A família do MEI também será amparada na ocorrência de uma partida inesperada. O suporte previdenciário é dado na forma de uma pensão por morte, que possui uma duração dependente de algumas variáveis.
Assim, por exemplo:
- menos de 18 contribuições: pensão por 4 meses;
- casamento ou união estável com menos de dois anos: pensão por 4 meses;
- mais de 18 contribuições: a) pensão por 3 anos para menor de 21 anos e b) pensão vitalícia para maior de 44 anos.
Na verdade, esses são exemplos apenas. Existe uma tabela que descreve todas as possibilidades e o respectivo período de pensão.
Qual a importância do seguro para o MEI?
O empreendedor MEI, se porventura ficar impossibilitado de exercer suas funções em razão de uma doença ou de um acidente, pode contar com o suporte de um seguro de vida. Da mesma forma, a sua família estará amparada, se houver uma ausência inesperada sua.
Ao mesmo tempo, a proteção à sua saúde e de seu colaborador também pode estar garantida por meio de um seguro saúde. E para o MEI, mais que para qualquer categoria, esse seguro possui uma excelente relação custo-benefício.
Na verdade, existe um rol de seguros particularmente importantes para a segurança, proteção e amparo do MEI e sua família. Veja a seguir quais são os mais indicados:
- seguro de vida;
- seguro saúde;
- seguro de responsabilidade civil;
- seguro para proteção patrimonial;
- seguro para estagiário.
Como você pode ver, os direitos do MEI são significativos e reforçam a condição de empreendedor formal e organizado, uma vez que para dispor desses benefícios, é preciso que as obrigações estejam em dia. Ao mesmo tempo, o microempreendedor individual pode ampliar essas possibilidades de segurança, proteção e amparo por meio da contratação de seguro com suporte para si, sua família e o colaborador contratado.
Agora que você conferiu os direitos do MEI, descubra quais os seguros mais recomendados para esse empreendedor.