Uma pergunta bem comum de quem está pesquisando sobre seguros é saber se o Seguro de Vida entra no inventário. Bem, a resposta para ela é bastante simples: não, o seguro de vida não entra no inventário. Aliás, existem muitas diferenças entre esse tipo de seguro e a partilha de uma herança. Por exemplo, no caso da herança, apenas os herdeiros legais podem beneficiar-se dos bens deixados pela pessoa falecida, enquanto, no Seguro de Vida, não há tal exigência.
Ficou curioso sobre o tema e quer saber mais? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre partilha de herança e o Seguro de Vida. Você vai se surpreender!
O que é inventário?
O inventário é o processo que acontece após o falecimento de uma pessoa, podendo ocorrer de forma judicial ou extrajudicial e com o prazo máximo de 60 dias para o seu início. O seu propósito é fazer a partilha dos bens e das dívidas de quem faleceu, garantindo uma sucessão justa para cada herdeiro legal. Esse trâmite pode ser solicitado por qualquer pessoa interessada, seja cônjuge, seja filhos, ou até mesmo credores.
Como funciona?
A partir do instante em que o processo de inventário é iniciado, em um inventário judicial, a primeira coisa a ser feita é a nomeação de um inventariante que será a pessoa responsável por cuidar dos bens em questão e garantir o andamento da ação até o final.
Caso os herdeiros sejam todos maiores de idade, a partilha dos bens acontecerá de forma mais rápida, desde que todos estejam de comum acordo. Caso haja menores de idade, será necessário aguardar um pouco mais até a homologação do juiz.
A partilha dos bens pode seguir o testamento da pessoa falecida (caso tenha deixado um) ou o que está estipulado em lei. O esperado é que o cônjuge receba 50% da herança, enquanto os filhos repartem a outra metade de acordo com a ordem hereditária.
Caso alguém se sinta lesado, é possível entrar com ação na justiça para reaver algum benefício. Isso pode ser útil no caso dos filhos que não foram reconhecidos em vida ou que são fruto de um relacionamento extraconjugal.
O que é o Seguro de Vida?
Assim como os demais tipos, o Seguro de Vida garante proteção contra situações que possam resultar no falecimento do segurado, proporcionando uma indenização aos beneficiários, estipulada em contrato, caso essa fatalidade se concretize.
O seu funcionamento é bem semelhante ao de outras modalidades, em que o contratante inclui as coberturas que deseja, paga o prêmio do seguro mensal ou anualmente e tem direito à cobertura nos casos em que a apólice permitir.
Vale ressaltar que os titulares do seguro não usufruem da indenização, apenas os beneficiários listados. Além disso, há a possibilidade de flexibilizar a maneira como a indenização será paga e até incluir assistência funeral em alguns casos.
Quem tem direito ao Seguro de Vida?
Qualquer pessoa do interesse do contratante pode ser um beneficiário do Seguro de Vida. Em outras palavras, é totalmente possível incluir amigos, vizinhos, parentes e até mesmo cônjuge e herdeiros legais para preencherem essa posição.
O único detalhe para se prestar atenção é que os beneficiários só podem receber as devidas indenizações se forem maiores de idade, ou seja, ter, no mínimo, 18 anos. Caso contrário, o dinheiro ficará retido até que a pessoa beneficiária atinja a maioridade.
Seguro de Vida entra no inventário?
O Seguro de Vida não entra no inventário porque não é um bem acumulado durante o tempo de vida do titular. Em outras palavras, como esse dinheiro nunca fez parte do patrimônio real do contratante, não tem como ele ser contado como patrimônio.
Além disso, por se tratar de uma indenização paga aos beneficiários após o falecimento do titular, as quantias de dinheiro serão disponibilizadas em um período de até 30 dias depois que o pedido for feito.
Só para ficar claro se o seguro de vida entra no inventário ou não, a resposta é não. Tenha isso em mente.
Afinal, qual a vantagem do Seguro de Vida?
Até aqui ficou evidente que o Seguro de Vida é uma ótima ferramenta utilizada para proteger as pessoas que amamos, independentemente do vínculo sanguíneo existente. Além disso, existem outros benefícios que esse tipo de seguro oferece. Confira, a seguir!
- Possibilidade de indicar qualquer pessoa: ao contrário da herança, é totalmente possível incluir qualquer pessoa na lista de beneficiários, sem grandes restrições;
- não precisa levantar inventário para ter acesso à indenização: ao contrário da partilha dos bens de uma herança, a quantia destinada aos beneficiários fica disponível em um período de, no máximo, 30 dias — o que reduz o tempo de espera;
- não há tributações estaduais: ao contrário da herança, não é necessário fazer o pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para ter acesso aos recursos financeiros;
- não há retenção por parte da justiça: uma vez que os beneficiários receberão um dinheiro que nunca fez parte do patrimônio do falecido enquanto estava vivo, a justiça não poderá congelar os recursos financeiros para saldar as possíveis dívidas deixadas pelo contratante.
Na próxima seção, saiba o que fazer caso tenha interesse em conhecer melhor o Seguro de Vida.
O que fazer para ter um Seguro de Vida?
Uma vez que você entendeu que é bem vantajoso contar com um Seguro de Vida para proteger sua família e seus amigos, resta saber o que fazer para ter mais detalhes sobre esse tipo de seguro.
A primeira coisa a ser feita é procurar se informar um pouco mais sobre o funcionamento desse produto, procurando entender condições, taxas, valores do prêmio a ser pago, tempo de vigência da cobertura (quando aplicável), entre outras coisas.
Todo esse processo pode ser agilizado se tiver alguém para lhe orientar e tirar suas dúvidas. Por isso, nesses casos, o mais recomendado é conversar com um profissional bem capacitado para lhe guiar e mostrar o melhor caminho a ser tomado, ao esclarecer questões jurídicas fundamentais do processo tanto de herança quanto de Seguro de Vida.
Independentemente do caminho que tenha escolhido, tenha em mente que existem diversas maneiras de protegermos quem amamos. Resta saber qual a melhor forma de fazer isso. De qualquer modo, esperamos que tenha ficado claro se um seguro de vida entra no inventário ou não e que isso tenha lhe ajudado de algum modo.
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